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Portabilidade especial
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) concedeu portabilidade especial de carências para beneficiários da operadora Hospital de Caridade de Vargem Grande do Sul. Desta forma, os beneficiários dessa empresa poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso o beneficiário ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova operadora.
O prazo para fazer a portabilidade é de até 60 dias contados a partir de 29/10, data da publicação da resolução operacional no Diário Oficial da União (DOU). Para ter direito ao benefício, basta se dirigir à operadora escolhida apresentando os seguintes documentos: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de pelo menos quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
A ANS alerta que, esgotado o prazo para o exercício da portabilidade especial de carências, serão adotadas as providências para o encerramento compulsório das atividades da operadora diante do risco à continuidade e à qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários.
Portabilidade especial
Para fazer a portabilidade especial, os beneficiários devem escolher um plano compatível com o que mantêm atualmente em qualquer outra operadora. Para auxiliar nesta decisão, a ANS disponibiliza em seu portal na internet o Guia de Planos, que aponta ao consumidor os planos compatíveis com o seu atual.
Em caso de dúvida ou problemas de atendimento na operadora de destino, os canais de atendimento da ANS estão à disposição dos beneficiários para reclamações ou esclarecimentos: Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.
Confira a Resolução Operacional.