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Operadoras têm até 30 de agosto para enviar Declaração de Ausência de Reajuste
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alerta que, em conformidade com o disposto no art. 3º da RN nº 171/08, até 30 de agosto de 2008, as operadoras que não aplicaram reajuste no período de vigência da RN nº 156/07 deverão encaminhar à Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (DIPRO) a respectiva Declaração de Ausência de Reajuste. O modelo da declaração consta no anexo II da RN nº 171/08. O documento deverá ser assinado pelo Representante Legal da Operadora. As operadoras que não atenderem à detrminação no prazo serão notificadas.
Excluem-se da obrigatoriedade as operadoras que receberam autorização de reajuste na vigência da RN nº 156/07, mas deixaram de aplicá-lo, bem como as que tiveram seus registros cancelados.
Consulte o anexo II da RN nº 171/08