Notícias
O papel da ANS na relação entre planos de saúde e prestadores
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que não tem amparo legal para regular a remuneração médica. Não procede o paralelo traçado por algumas entidades tentando associar a regulação do reajuste dos contratos de planos individuais e familiares com o reajuste de prestadores de serviço. O reajuste dos planos individuais está expresso na lei 9656/98. Não há previsão legal para a ANS determinar o percentual do reajuste de prestadores de serviço, inclusive de médicos.
A Procuradoria Federal junto à ANS já se manifestou sobre o tema "legalidade de a ANS controlar os preços pagos a prestadores de serviços pelas operadoras de planos de saúde, arbitrando valores de honorários médicos”, afirmando claramente "(...) não se vislumbra na Lei 9.656, de 1998, amparo jurídico para a medida em análise. (...) resta claro inexistir previsão expressa na Lei 9.961, de 2000 que permita tal entendimento”.
Isto esclarecido, não há “ineficiência ou omissão” por parte da ANS e sim respeito à legalidade.
A ANS em todas as suas ações zela pelo interesse social, proteção do consumidor e desenvolvimento setorial, item que contempla a busca pela justa remuneração dentro do setor. Só como exemplos do trabalho recente desenvolvido pela ANS neste sentido podemos citar: Norma sobre a obrigatoriedade de contratualização entre operadoras e prestadores de serviço em saúde (RN 71); Grupo de Trabalho sobre Honorários Médicos; Grupo de Trabalho de Remuneração de Hospitais; Programa de Incentivo à Divulgação da Qualificação dos Prestadores (RN 267); Programa de Divulgaçao dos Indicadores da Rede Hospitalar (QUALISS); Programa de acreditação de operadoras; Norma de plano de recuperação assistencial e direção técnica (RN 256) e Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS).
Além disso, ANS vem atuando como facilitadora em diversos fóruns, na discussão de formas de revisão e atualização dos honorários médicos. Como exemplo, a participação nas discussões sobre o tema na Procuradoria Geral do Trabalho (PGT) junto com as entidades médicas, como a Associação Médica Brasileira (AMB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos (FENAM); com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e com as Secretarias de Direito Econômico (SDE) e de Acompanhamento Econômico (SEAE).
Quanto ao movimento proposto pelas entidades representativas dos médicos, a ANS reconhece a legitimidade destas na defesa por melhores condições de remuneração dos seus profissionais. Contudo, destaca a necessidade de que esses movimentos não prejudiquem o atendimento à população.
É importante salientar que as operadoras possuem a obrigação de oferecer a assistência médica contratada pelos seus beneficiários. Neste sentido, a ANS atuará para que esta obrigação de garantir o acesso do consumidor/beneficiário aos serviços por ele contratados seja cumprida.
Os canais de atendimento da ANS estão à disposição dos beneficiários para denúncias, reclamações e esclarecimentos:
Disque ANS: 0800 701 9656 ou através dos Núcleos da ANS existentes em todas as regiões do país