Notícias
Mais qualidade nos programas de promoção e prevenção
Primeiro, a indução. Agora a qualificação. Percebendo a necessidade de melhorar a qualidade dos programas de promoção da saúde e prevenção e controles de riscos e doenças desenvolvidos pelas operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma Instrução Normativa conjunta das diretorias de Normas e Habilitação de Operadoras e de Produtos (Diope e Dipro)
A partir de agora, os valores investidos pelas operadoras em programas de promoção e prevenção serão alocados em conta específica para esse fim. Para isso, será necessário efetuar cadastro desses programas na ANS, onde serão avaliadas quanto ao cumprimento de pré-requisitos básicos para um programa de qualidade.
A ANS entende que os recursos utilizados nesses programas são investimentos que podem gerar benefícios futuros às operadoras e aos seus beneficiários. Por esse motivo, esses valores poderão ser reconhecidos como ativos desde que observados os critérios dispostos na Instrução Normativa Conjunta 01.
Investimento em saúde
Um bom programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças deve possuir um conjunto de atividades estrategicamente ordenadas e sistematizadas pelas operadoras de planos privados de saúde, não só para o controle de patologias e agravos, mas prioritariamente, para a sua prevenção, direcionadas a toda a população da carteira, ou com perfil epidemiológico de risco conhecido, sob a ação e a coordenação multiprofissional.
Além disso, um programa deve garantir o acompanhamento específico de sua clientela, bem como a avaliação e o monitoramento através de indicadores de saúde.