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Lei nº 9.656/98 completa 15 anos
Um dos principais marcos regulatórios do setor de saúde suplementar, a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, completa 15 anos este mês. Com a promulgação da Lei, que regulamenta os planos privados de assistência à saúde no Brasil, houve avanços expressivos na garantia de atendimento aos beneficiários de planos de saúde, com ênfase no compromisso com a qualidade dos serviços prestados.
A Lei possibilitou mudanças estruturais profundas no setor, que refletiram diretamente na ampliação da assistência à saúde. Antes da regulamentação do setor, havia a livre definição da cobertura assistencial, dos reajustes e de períodos de carências, contratos pouco claros para o consumidor e situações que possibilitavam até mesmo a exclusão de beneficiários.
A partir da Lei nº 9.656/98, foram definidos os períodos de carência, os reajustes passaram a ter critérios de controle, além da proibição dos limites quanto à internação dos beneficiários, da rescisão unilateral dos contratos e da possibilidade de seleção dos beneficiários quanto ao risco, garantindo acesso amplo aos planos de saúde.
Há motivos para celebrar os 15 anos da Lei nº 9.656/98, que consolidou avanços para a constante evolução dos serviços prestados na saúde suplementar e que ainda possui os desafios da regulamentação de um setor tão importante para a vida dos brasileiros.