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Justiça suspende liminar para alteração do rol de procedimentos
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para suspender decisão liminar proferida pela 21ª Vara Federal de Pernambuco, que determinava a complementação do rol de procedimentos e eventos em saúde, atualizado pela Resolução Normativa nº 167/2007, impondo a cobertura dos transplantes de fígado, coração e demais órgãos.
O Presidente do TRF5, Desembargador Federal José Baptista de Almeida Filho, entendeu que a liminar recorrida poderia causar desequilíbrio econômico às operadoras de planos de saúde, comprometendo a continuidade da prestação de seus serviços, tendo em vista o potencial impacto dos custos relativos aos novos procedimentos, impostos pela decisão judicial de primeiro grau.
O rol de procedimentos e eventos em saúde determina a cobertura mínima obrigatória a ser oferecida pelas operadoras a todos os beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. Em 2 abril de 2008, entrou em vigor o novo rol, disposto na Resolução Normativa nº 167.
Com as alterações, o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS passou a listar 2.973 itens e permaneceu alinhado às evidências científicas. Entre os procedimentos incluídos nessa revisão estão algumas novas tecnologias, como o Yag Laser (para cirurgia de catarata), procedimentos para anticoncepção (DIU, vasectomia e ligadura tubária), procedimentos cirúrgicos e invasivos, além da inclusão de novos profissionais (terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, nutricionista e psicoterapeuta) e de exames laboratoriais.