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Justiça revoga liminar do Cremerj contra formulário eletrônico do TISS
A Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro revogou, no último dia 12 de janeiro, a liminar impetrada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), que desobrigava a utilização do formulário eletrônico para o envio das informações do TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar) por parte dos consultórios médicos.
Desde 30 de novembro de 2008, de acordo com norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o envio de todos os formulários devem ser feito eletronicamente, canal que já vinha sendo amplamente utilizado pelos prestadores, mesmo antes dessa data.
Além do Cremerj, os conselhos regionais de medicina de São Paulo e Rio Grande do Sul também recorreram à Justiça para questionar o prazo determinado pela ANS. A liminar do Cremers foi indeferida parcialmente e a do Cremesp ainda aguarda julgamento do mérito.