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Justiça Federal valida suspensões aplicadas pela ANS às autogestões
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obteve do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2/RJ), no Rio de Janeiro, a cassação da liminar que favorecia a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e impedia a aplicação das suspensões de comercialização de planos de saúde, em sua totalidade, a esse tipo de operadora.
São definidas como autogestões as pessoas jurídicas privadas que operam planos de saúde direcionados a um grupo específico de beneficiários, como associados de uma determinada categoria profissional, por exemplo.
Na prática, a liminar obtida ainda no ano passado pela Unidas permitia que as operadoras de autogestão continuassem incluindo novos membros do grupo no plano de saúde, mesmo que este tivesse a comercialização suspensa pelo programa de Monitoramento da Garantia de Atendimento da ANS. Dessa forma, as autogestões apenas não podiam comercializar seus planos suspensos com novos grupos/empresas, prejudicando o caráter corretivo da medida aplicada pela ANS.
A ANS tomou conhecimento da ação em 10/09/2013 e prestou todos os esclarecimentos solicitados pela Justiça Federal. A liminar cassada era a última barreira judicial que a agência reguladora enfrentava neste momento para aplicar as suspensões de comercialização de planos que descumprissem os prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias ou, então, negassem indevidamente cobertura aos seus beneficiários.
A decisão superior do TRF da 2ª Região, favorável à ANS, reforça a qualidade do processo do Monitoramento da Garantia de Atendimento. Desde 2012, quando começou a ser aplicada a medida, 783 planos de 105 operadoras tiveram a comercialização suspensa preventivamente, até sanear seus problemas assistenciais. No momento, há 111 planos de 47 operadoras em suspensão.