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Justiça acolhe recurso da ANS contra liminar da Unidas
Regras para reajuste contratual entre operadoras e prestadores permanecem
Publicado em
13/07/2012 19h05
Atualizado em
08/12/2022 10h38
A Justiça acolheu o recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cassando a liminar da ação proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) contra a Instrução Normativa (IN) nº 49, de 17 de maio de 2012, da ANS.
A IN 49 define critérios de reajuste dos contratos entre operadoras e prestadores de serviços médico-odontológico-hospitalares e laboratoriais, detalhando como serão feitos os reajustes para evitar discussões entre as partes por falta de regras claras. A IN 49 permanece válida para contratos firmados antes de sua publicação, ao contrário do que propunha a ação da UNIDAS.