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Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Caixa Econômica Federal (CEF) assinaram na quinta-feira, 10 de julho, o primeiro termo de convênio para a distribuição de cotas de Fundo Dedicado ao Setor de Saúde Suplementar.
O fundo, denominado Fundo de Investimento CAIXA Saúde Suplementar" ANS Renda Fixa Longo Prazo, CNPJ nº 09.181.268/0001-41, enquadra-se na alínea "e" do inciso I do art. 24 da Resolução Normativa nº 159/07, respondendo, portanto, a um limite de cobertura de até 100% das provisões técnicas.
Os valores aplicados pelas operadoras neste tipo de ativo estarão automaticamente vinculados à ANS para cobertura das provisões técnicas e do excedente da dependência operacional, nos termos do art. 16 da RN nº 159/07.
À medida que novos termos de convênio para a distribuição de cotas de Fundo Dedicado ao setor de saúde suplementar forem sendo firmados, será dada igual publicidade neste mesmo canal.