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Feriados criados ou antecipados em função da pandemia alteram funcionamento da ANS
Entre os dias 26/03 e 02/04, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não terá expediente no Rio de Janeiro, onde fica sua sede, nem em São Paulo, em razão da antecipação e da criação de feriados pelas autoridades regionais. Nos dois casos, as determinações têm o objetivo de ampliar o isolamento social e, assim, conter o avanço da Covid-19.
Em relação aos prazos processuais que eventualmente se iniciarem ou vencerem nos dias em que houver feriado, a ANS orienta que seja considerado prorrogado o prazo para o primeiro dia útil subsequente, na forma do art. 66, § 1º da Lei 9784/99.
O Disque ANS (0800 701 9656) estará disponível para atendimento a demandas de consumidores de todo o Brasil no período, com exceção do dia 2/04, quando será feriado nacional.