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Deliberações da 8ª Reunião da Diretoria Colegiada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nessa sexta-feira (29/04), a 8ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença de Paulo Rebello (presidente e diretor de Normas e Habilitação das Operadoras e de Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (diretora de Gestão), Maurício Nunes (diretor de Desenvolvimento Setorial e de Fiscalização substituto) e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes.
O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube, onde a gravação pode ser conferida na íntegra. Clique aqui para assisti-la.
ITEM DIOPE – Como único item de pauta, Paulo Rebello propôs a aprovação das propostas de consolidação de atos normativos de competência da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras que haviam sido retiradas de pauta na 571ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, ocorrida no dia 25 de abril, para esclarecimentos e ajustes. Ele convidou o gerente da Assessoria Normativa da DIOPE, Samir Martins, para apresentar as alterações compartilhadas com as demais diretorias. Ele esclareceu que todas os questionamentos da equipe técnica da DIDES foram respondidos e que um único ato normativo passou por ajuste em função do diálogo com a equipe técnica da DIDES: a consolidação da Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIDES 5, que dispõe sobre a contabilização dos montantes devidos de Ressarcimento ao SUS no Plano de Contas Padrão da ANS, que foi alvo de trabalhos de consolidação realizados simultaneamente por ambas as áreas, tendo primeiro havido a consolidação por parte da DIDES, resultando na IN ANS 14. Como a proposta de consolidação da DIOPE trouxe um acréscimo importante, ao tratar especificamente da contabilização de depósitos judiciais do valor integral cobrado pela ANS, as equipes técnicas da DIDES e da DIOPE concordaram que a melhor solução seria avançar com a proposta de consolidação da DIOPE, a qual, então, não revogaria propriamente a INC DIOPE/DIDES 5, mas a IN ANS 14. Também foi esclarecida uma questão levantada pela equipe da DIPRO, sobre a consolidação da Resolução de Diretoria Colegiada 39, que trata da definição, da segmentação e da classificação das operadoras de planos de assistência à saúde, apontando-se que, quando a proposta foi originalmente apresentada, já constava dos autos do processo administrativo normativo a fundamentação das alterações empreendidas. Ela ainda observou que os atos normativos remanescentes seguiam para aprovação como apresentados originalmente, à exceção do ajuste pontual com relação à INC DIOPE/DIDES 5.
Os diretores aprovaram todas as propostas de consolidação do estoque regulatório da DIOPE.