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Deliberações da 605ª Reunião da Diretoria Colegiada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, em 29/4, a 605ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença dos diretores Jorge Aquino (diretor-presidente substituto e de Normas e Habilitação das Operadoras), Alexandre Fioranelli (Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (Fiscalização), e do procurador federal junto à ANS, Daniel Tostes. Paulo Rebello (diretor-presidente e de Gestão) e Maurício Nunes (Desenvolvimento Setorial) não participaram da reunião por estarem de férias.
O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube e pode ser conferido na íntegra. Clique aqui para assisti-lo.
1) APROVAÇÃO DE ATA – No papel de diretor-presidente substituto, Jorge Aquino adiou a aprovação das minutas de ata da 601ª e da 604ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, além da 2ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, ocorridas em 7/2, 8/4 e 1º/4, respectivamente, tendo em vista a ausência dos diretores que estão de férias.
2) INFORME DA OUVIDORIA – O ouvidor interino da ANS, João Paulo de Araújo, falou sobre a última rodada de consulta do Conselho de Usuários da ANS, realizado no ano passado, explicando como esse processo vem sendo trabalhado pela Ouvidoria da Agência.
3) ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros submeteu à Colegiada a proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), como parte do Programa Parceiros da Cidadania, visando ao aprimoramento dos canais de comunicação e ao intercâmbio de informações técnicas que envolvem a regulação da saúde suplementar. Os diretores aprovaram por unanimidade a celebração do acordo.
4) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli encaminhou para apreciação a proposta de revogação expressa e integral das resoluções normativas (RN) 274/2011, 320/2013, 324/2013, 334/2013, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 7/2000 e da Instrução Normativa (IN) DIPRO 55/2018, atendendo ao segundo ciclo da revisão do estoque regulatório que são da responsabilidade da área. Os diretores apreciaram o item por unanimidade.
5) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – Em seguida, Fioranelli pautou a alteração da IN/DIPRO 50/2016, que visa ao aperfeiçoamento do monitoramento assistencial e garantias de acesso. Convidado a falar sobre o tema, o gerente de Direção Técnica da ANS, Wilson Junior, abordou a alteração normativa, destacando que as modificações sugeridas não alteram o mérito do normativo e nem geram novas obrigações para os entes regulados, e sim permitem uma melhor adequação dos processos internos de identificação, análise e acompanhamento das operadoras com indícios de anormalidades administrativas de natureza assistencial que resultem em risco assistencial aos beneficiários. Todos os diretores aprovaram o item.
6) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO - Alexandre Fioranelli, em cumprimento ao previsto na Lei 14.307/2022, encaminhou para aprovação e inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde as tecnologias recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e com publicação de incorporação ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Diário Oficial da União (DOU) no período de 1º/2 a 8/3/2024. Convidada a falar sobre o tema, a gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde da ANS, Marly Peixoto, apresentou as análises realizadas para cada uma das tecnologias, sendo elas:
- Hidroxiureia, para o tratamento de pacientes com doença falciforme entre e 9 e 24 meses de idade sem sintomas e complicações. Não cabe inclusão da tecnologia no Rol, por se tratar de exclusão assistencial prevista em lei;
- Hidroxiureia 100 mg, para tratamento de pacientes com doença falciforme com pelo menos 9 meses de idade. Não cabe inclusão da tecnologia no Rol por se tratar de exclusão assistencial prevista em lei;
- Nirmatrelvir/Ritonavir, medicamentos para pacientes com Covid-19 leve a moderada, não hospitalizados, que apresentem alto risco para agravamento de doença e até 5 dias desde o início dos sintomas. Não cabe inclusão da tecnologia no Rol por se tratar de exclusão assistencial prevista em lei;
- Testes moleculares para detecção do HPV (Papilomavírus Humano), para diagnóstico de HPV oncogênico e rastreamento do câncer de colo de útero em população de risco. Já está incluído no Rol.
- RT-PCR para identificação de mutação do receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR), para o diagnóstico de câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC). Já está incluído no Rol.
- Acetato de Lanreotida, medicamento para tratar pacientes com sintomas associados a tumores endócrinos gastroenteropancreáticos funcionais. Já está incluído no Rol.
- Ravulizumabe, para o tratamento de Hemogobinúria Paroxística Noturna (HPN), uma doença rara do sangue. Está apto para inclusão no rol.
- Ablação por radiofrequência, conjunção de três tecnologias usadas para tratar as metástases hepáticas irressecáveis ou ressecáveis com alto risco cirúrgico do câncer colorretal. Está apto para inclusão no rol.
Após as explanações, os diretores aprovaram a incorporação ao Rol das quatro tecnologias devidamente habilitadas.
BLOCÃO – Por fim, Jorge Aquino relacionou 124 processos administrativos, 95 processos sancionadores, 24 processos de ressarcimento ao SUS, e cinco processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos os que não tenham qualquer tipo de impedimento.