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Definido o novo valor do capital base para cálculo do PMA das operadoras
Conforme a sistemática estabelecida na Instrução Normativa - IN nº 17, de 22 de agosto de 2008, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, o valor atualizado para o capital base a ser considerado no cálculo do Patrimônio Mínimo Ajustado (PMA) é de R$ 5.001.789,60 (cinco milhões, mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
O valor corresponde à variação de 4,80% (quatro vírgula oitenta por cento), referente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos 12 meses, divulgado no último mês de julho, aplicado sobre o capital base anterior de R$ 4.772.700,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil e setecentos reais), que havia sido definido quando da publicação da referida IN.
Vale lembrar que, de acordo com o disposto no inciso IV do art. 4º e inciso IV do art. 5º da RN nº160/07, a partir deste mesmo mês, este capital base passa a ser a referência única a ser observada por todas as operadoras, exceto seguradoras especializadas em saúde, para cálculo do PMA.
Instrução Normativa nº 17 da DIOPE