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Definidas atribuições em relação aos planos de autogestão dos fundos de pensão
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Secretaria de Previdência Complementar (SPC), do Ministério da Previdência Social, assinaram em 18 de dezembro, em Brasília, a Instrução Conjunta que objetiva estabelecer as atribuições legais em relação à regulação das entidades de previdência complementar relacionadas à operação de planos privados de assistência à saúde.
Apesar de a ANS já atuar regularmente na fiscalização e regulação dos planos de autogestão oferecidos pelos fundos de pensão, a Instrução Conjunta define de forma clara o papel das duas instituições, principalmente em relação a aspectos econômico-financeiros. Assim, enquanto cabe à SPC aprovar alterações estatutárias, a ANS fica responsável pela suspensão da comercialização dos planos de saúde. Em relação, por exemplo, à decretação de regime de administração especial para saneamento dos planos, ambas as instituições são responsáveis.
A instrução conjunta, que ainda será publicada no Diário Oficial, foi assinado pelo diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, e pelo secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena Ribeiro.
Veja a íntegra da Instrução Conjunta nº 01