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Consumidores já podem verificar a qualificação de profissionais e estabelecimentos de saúde
A partir desta sexta-feira, 21/03/2014, todas as operadoras de planos de saúde deverão divulgar à sociedade informações referentes à qualificação dos profissionais e estabelecimentos de saúde que fazem parte de suas rede credenciadas. Se um médico possui especialização ou se um hospital possui certificado de Acreditação, por exemplo, o livro de convênio e a página da operadora na internet deverão ter o ícone relativo a esses atributos nas listas de sua rede prestadora de serviços de saúde.
A medida tem como objetivos ampliar o poder de avaliação e de escolha por parte dos beneficiários, destacar os atributos que diferenciam os prestadores e ainda estimular a adesão destes profissionais e estabelecimentos de saúde a programas que melhorem seus desempenhos e os qualifiquem.
A divulgação das informações sobre a rede assistencial deve seguir a padronização estabelecida pela ANS por meio de ícones dos atributos, especificados no anexo da Instrução Normativa nº 52, conforme modelos abaixo:
Prestadores de serviços hospitalares acreditados pelo Consórcio Brasileiro de Acreditação (CBA)
Prestadores de serviços hospitalares acreditados pela Organização Nacional de Acreditação (ONA)
Prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais acreditados pelo Programa de Acreditação de Laboratórios Clínicos (PALC), certificado concedido pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial (SPBC/ML)
Prestadores de serviços hospitalares e prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais participantes no Programa de Monitoramento da Qualidade dos Prestadore de Serviços na Saúde Suplementar (Qualiss) da ANS - Programa ainda em desenvolvimento.
Profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultório com Residência
Exemplo de padronização em meio digital (sites das operadoras)
Exemplo de padronização em versão impressa
É importante destacar que é de responsabilidade das operadoras conferir a veracidade e a procedência das informações fornecidas por seus prestadores de serviços de saúde antes da divulgação em seus canais.
As operadoras que deixarem de incluir os atributos de qualificação informados por seus prestadores no prazo estabelecido poderão ser multadas em 35 mil reais.
Veja o Manual de Uso dos Ícones dos atributos de Qualificação