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Concorrência no setor suplementar de saúde: portabilidade, fundo garantidor e fusões e aquisições
O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Alfredo Cardoso, foi o mediador do debate sobre um dos temas de maior destaque no atual cenário da saúde suplementar - a concorrência no setor. Stefan Gress , representante da ¿University of Applied Sciences Fulda in Germany¿, Pricilla Maria Santana, Secretária Adjunta de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda e Antonio Carlos Bueno de Camargo Silva, Diretor-Executivo do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), apontaram os fatores que promovem a competição e mostraram as conseqüências da competitividade na saúde suplementar.
A Secretária Adjunta de Acompanhamento Econômico afirmou que os custos crescentes provocados pelas novas tecnologias, além de falhas associadas à assimetria de informação, são os principais desafios enfrentados pelas operadoras de planos de saúde. Pricilla Santana comentou que o mercado continua a crescer, apesar de concentrado. E acrescentou que isso pode ser constatado, pelo número de contratos não ter diminuído. ¿O excesso ou a falta de regulação desequilibra o mercado¿ , ressaltou Pricilla.
A competitividade no mercado de planos de saúde na Alemanha foi tema da apresentação de Stefan Gress. Segundo ele, 95% da população alemã tem plano de saúde, podendo ser social ou privado, e o modelo de saúde suplementar de seu país é parecido com os seguros saúde do Brasil. Gress informou que na Alemanha a portabilidade é permitida, no entanto, quase não é utilizada no setor privado, pois ao trocar de plano, o consumidor perde toda a contribuição acumulada.
Antonio Carlos de Camargo Silva abordou a missão do Fundo Garantidor de Crédito, esclarecendo que ele contribui para a proteção ao pequeno poupador, promove a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e previne uma crise bancária sistêmica. Ele destacou ainda que o objetivo do fundo é prestar garantia de créditos às associadas nas hipóteses de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, e, quando o Banco Central reconhece o estado de insolvência de instituição.