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Sobre a ANS
Como entrar em contato com a ANS
No início da pandemia, como medida para combater a propagação do Coronavírus (Covid-19), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, temporariamente, o atendimento presencial feito ao público em seus 12 Núcleos existentes no Brasil. Em 7/03/2022, o atendimento presencial foi retomado em 9 dos 12 Núcleos da ANS, com todos os protocolos de prevenção à Covid-19 devidamente implementados.
Atendimento ao público e funcionamento da ANS
Inicialmente, o atendimento presencial acontecerá nos Núcleos da ANS situados nas cidades do Rio de Janeiro, Fortaleza, Belém, Belo Horizonte, Cuiabá, Ribeirão Preto, Porto Alegre, Brasília e Recife. O funcionamento será às segundas e quartas-feiras, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h30.
Para fazer o agendamento o usuário deverá acessar o link correspondente ao local onde deseja ser atendido, selecionando o dia e o horário.
- Belém/PA
- Belo Horizonte/MG
- Brasília/DF
- Cuiabá/MT
- Fortaleza/CE
- Porto Alegre/RS
- Recife/PE
- Ribeirão Preto/SP
- Rio de Janeiro/RJ
Os Núcleos situados nas cidades de São Paulo, Curitiba e Salvador ainda não terão atendimento presencial nesse momento por questões operacionais e retomarão essa atividade assim que possível.
Os consumidores também podem falar com a ANS por meio dos seguintes canais:
- Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
- Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
- Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor: https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor
Envio de documentos e informações
- O protocolo de documentos deve ser feito unicamente por meio eletrônico, através do ANS Digital.
- As demandas do Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, órgãos da Advocacia Geral da União, Procuradorias Gerais Estaduais e Municipais, Polícia Federal e Polícias Civis Estaduais, salvo as que por força legal exijam intimação pessoal da Procuradoria (ex. processos em que a ANS seja parte), devem ser objeto de ofício protocolado por meio eletrônico, pela página ANS Digital, item Protocolo Eletrônico – Usuários no SEI!
- Os demais canais eletrônicos disponíveis para envio de suas informações e documentos junto às Diretorias da ANS continuam funcionando e devem ser utilizados (exemplo: PTA).