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Cartão Nacional de Saúde
Em relação à obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde (CNS) para os atendimentos pelo SUS a partir de 01/03/2012, e pelos planos de saúde a partir de 05/06/2012, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que:
1) Nenhum beneficiário de plano de saúde poderá ter seu atendimento negado por parte dos prestadores de serviços caso não esteja de posse do CNS. Da mesma forma, nenhum beneficiário poderá ter seu plano de saúde cancelado devido à ausência do número do CNS. Os beneficiários não precisam, necessariamente, se dirigir às unidades públicas de saúde para obter o número do CNS, pois serão desenvolvidos sistemas que permitirão às operadoras de planos de saúde fazer isso automaticamente.
2) As operadoras de planos de saúde deverão informar à ANS os números do CNS de seus beneficiários, conforme previsto na Resolução Normativa nº 250 de 2011. O Ministério da Saúde e a ANS criarão meios eletrônicos para facilitar que as operadoras façam o registro dos seus beneficiários no cadastro do CNS. A data prevista na RN 250 para o envio destas informações é 05/06/2012. No entanto, a data está sujeita a alterações.
3) O uso do CNS por todos os cidadãos brasileiros é uma estratégia para integrar os cadastros do SUS e da Saúde Suplementar, proporcionando melhorias na gestão da saúde no país, como o ressarcimento ao SUS pelos atendimentos prestados na rede pública a beneficiários de planos de saúde. Para o cidadão, o número do CNS possibilitará o registro eletrônico único nas bases de dados dos hospitais públicos e privados, bem como nos planos de saúde.