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Beneficiários e operadoras de planos de saúde apostam em programas de qualidade de vida
Um ano após o lançamento dos programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, cerca de 1,2 milhão de usuários de planos de saúde já aderiram. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define como Programa para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças aqueles que contêm ações em prol da promoção da saúde; da prevenção de riscos, agravos e doenças; da redução dos anos perdidos por incapacidade e do aumento da qualidade de vida dos indivíduos e populações.
Com o envelhecimento populacional e a maior ocorrência de doenças crônicas no país, cresce a importância do estímulo a esses programas desenvolvidos para a melhoria da qualidade de vida do beneficiário. A ANS publicou, em agosto/2011 as Resoluções Normativas 264 e 265, que incentivam as operadoras a implementarem programas dessa natureza.
Antes da vigência das citadas RNs, 127 programas foram informados à ANS com a estimativa de participação de 198 mil beneficiários. Após 12 meses, são 760 programas com a participação de 1,2 milhão de beneficiários.
Os programas implementados pelas operadoras de planos de saúde a partir do incentivo da ANS, além de estimular hábitos saudáveis, podem oferecer prêmios e descontos nas mensalidades dos planos.
Os programas possuem enfoque nas atividades voltadas para temas como estímulo à atividade física, alimentação saudável, prevenção do câncer, das doenças sexualmente transmissíveis, da osteoporose, da hipertensão, da diabetes, do tabagismo e da obesidade. Outra área de atenção com grande destaque é a da saúde do idoso.
Resultados Alcançados:
Por meio do monitoramento realizado pela ANS, é possível verificar alguns resultados gerais alcançados por esses programas, como:
- diminuição da exposição a fatores de risco, como inatividade física, alimentação indadequada e tabagismo;
- adoção de hábitos saudáveis;
- aumento da capacidade funcional;
- aumento da utilização de exames preventivos e tratamento precoce do câncer;
- diminuição da taxa de internação por doenças crônicas;
- mudanças de hábitos e do ambiente doméstico para evitar quedas em idosos;
- retorno financeiro comprovado do investimento feito pelas operadoras nos programas.
Exemplos de dados obtidos de programas monitorados pela ANS | Resultado obtido |
---|---|
Percentual de redução do número de internações hospitalares em idosos | 70,39% |
Percentual de redução de fraturas em idosos com mais de 85 anos | 11,76 % |
Percentual de redução na procura de atendimento em Pronto-Socorro | 18,85 % |
Percentual de realização de mamografia em população entre 50 e 69 anos (a média na saúde suplementar é de 46% nesta faixa) | 74,9 % |
Percentual de pacientes com controle da pressão arterial | 92,06 % |
Percentual de pacientes com redução de peso após 8 meses | 62,29 % |
Percentual de mães em aleitamento materno exclusivo até os seis meses | 81,6 % |
Percentual de pacientes diabéticos controlados (com hemoglobina glicada menor que 6,5%) | 63,47% |
Percentual de pacientes com dislipidemia controlada (LDL < 130) | 85,35% |
Percentual de idosos que relatam estabelecimento de novos vínculos sociais | 74,09% |
Percentual de pacientes inscritos no programa que pararam de fumar ao final do programa | 67,03% |
Gráficos
Incentivo às operadoras
A primeira iniciativa da ANS para estimular que as operadoras de planos de saúde implantassem ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças para seus beneficiários foi em 2005, com a publicação RN nº 94. Em 2009, a ANS lançou uma nova estratégia de estímulo ao desenvolvimento de Programas de Promoção da Saúde e Prevenção e Controle de Riscos e Doenças, com a Instrução Normativa Conjunta nº 1, que trazem um importante estimulo financeiro para as Operadoras: a possibilidade de ativarem no plano de contas investimentos como ativos intangíveis.
Outros incentivos às Operadoras para a realização desses programas são: recebimento de pontuação no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar da Operadora – IDSS; divulgação no Portal da ANS das operadoras que têm programas aprovados pela ANS; declaração de Aprovação do Programa; e bonificação no Monitoramento Assistencial realizado pela ANS.