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Avaliação dos planos de saúde no Brasil
Em relação à pesquisa encomendada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e Associação Paulista de Medicina (APM), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entende que é prerrogativa do médico assistente propor a melhor conduta e tratamento ao seu paciente.
Nesse sentido, a ANS tem estimulado que essa decisão seja tomada utilizando-se as melhores práticas e recursos disponíveis e, sempre que possível, tendo como referência as diretrizes clínicas propostas pelas próprias sociedades médicas de cada especialidade.
Por outro lado, é obrigação das operadoras de planos de saúde permitir pronto acesso dos beneficiários aos recursos necessários para execução dos tratamentos propostos, dentro dos limites de cobertura estipulados em contrato e definidos em lei como a cobertura mínima obrigatória (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde), atualizada a cada dois anos pela ANS.
o sentido de garantir acesso do beneficiário aos recursos contratados, a Agência tem atuado da seguinte forma:
- exigindo a assinatura de contratos entre as operadoras e a sua rede de prestadores, inclusive médicos, onde constem cláusulas definindo limites e obrigações de cada parte (contratualização), inclusive com a instituição, em junho deste ano, de um programa pró-ativo de monitoramento e fiscalização desses contratos;
- conduzindo, desde janeiro de 2010, dois grupos de trabalho para tratar da remuneração de hospitais e discutir honorários médicos. Nesses casos, a Agência atua como facilitadora entre as partes.
Além disso, um dos eixos temáticos da agenda regulatória proposta pela ANS para o próximo ano trata da "Garantia de Acesso e Qualidade Assistencial". Está previsto, portanto, que a ANS irá:
- Determinar prazos máximos para atendimento entre a autorização da operadora para exames e procedimentos e a efetiva realização;
- Definir critérios para análise de suficiência de rede;
- Efetuar a revisão do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) do Programa de Qualificação de Operadoras, principalmente no que se refere à dimensão Satisfação do Beneficiário;
- Implantar os Programas de Acreditação de operadoras de planos de saúde e de Qualificação dos Prestadores de serviços que integram o mercado de saúde suplementar; e
- Rever os critérios de mecanismos de regulação estabelecidos pela Resolução Consu nº 8, inclusive definindo que procedimentos médicos estarão dispensados de obtenção de autorização prévia junto à operadora de plano de saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar continuará trabalhando para alinhar operadoras e prestadores com o objetivo de oferecer condições melhores de acesso e maior qualidade aos beneficiários de plano de saúde.