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Autorizado reajuste para planos individuais antigos
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, por meio de ofício às duas operadoras de medicina de grupo e três seguradoras que assinaram termos de compromisso (TC) com a Agência, o teto de reajuste para os planos individuais antigos, ou seja, contratados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98.
O índice de 6,76% atinge 632.403 beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares das operadoras Amil Assistência Médica Internacional e Golden Cross, e das seguradoras Bradesco Saúde, Sul América Companhia de Seguro Saúde e Itauseg Saúde, o que representa 1,2% do total de beneficiários da saúde suplementar (52,6 milhões).
Este ano, algumas operadoras não conseguiram atender às cláusulas de certificação de suas bases de dados, conforme previsto nos referidos Termos de Compromisso. Tal situação não possibilitou a comparação dos critérios de eficiência, nem a posterior aplicação da metodologia do cálculo da variação de custos médicos hospitalares das operadoras (VCMH). Assim, a Diretoria Colegiada da ANS deliberou pela aplicação da Súmula Normativa nº05/2003, que determina que: "os contratos individuais de planos privados de assistência à saúde celebrados anteriormente à vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, cujas cláusulas não indiquem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das contraprestações pecuniárias e sejam omissos quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste, deverão adotar o percentual de variação divulgado pela ANS e apurado de acordo com a metodologia e as diretrizes submetidas ao Ministério da Fazenda".
Os beneficiários podem esclarecer dúvidas entrando em contato com a Central de Relacionamento da ANS pelo 0800 701 9656; pelo site - www.ans.gov.br -, no link Fale Conosco ou em um dos 12 Núcleos Regionais de Atendimento e Fiscalização (NURAF) existentes no país.
Histórico
Em 2004, a ANS questionou os reajustes abusivos praticados pelas seguradoras Bradesco Saúde, Sul América e Itaúseg Saúde e pelas operadoras de medicina de grupo Amil e Golden Cross, após decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou da Agência a prerrogativa de autorização prévia dos reajustes de contratos antigos, na forma como vinha praticando desde 1999. Esse questionamento resultou na proposta da Agência de assinatura dos termos de compromisso, através dos quais as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas e passaram a submeter os reajustes à regulação da ANS. Os acordos impediram que os consumidores fossem obrigados a arcar com aumentos que chegavam a 80%.