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ANS lança ressarcimento eletrônico ao SUS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou nesta sexta-feira, 5 de junho, o novo Sistema de Ressarcimento Eletrônico ao SUS (Sisrel), que entra em vigor após a publicação de instrução normativa no Diário Oficial da União, prevista para a próxima terça-feira, dia 9. O lançamento foi feito durante entrevista coletiva, que contou com a participação do diretor-presidente, Fausto Pereira dos Santos, o diretor de Desenvolvimento Setorial, José Leoncio Feitosa, e o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão. Assim como a Portabilidade, o Sisrel é mais uma das metas cumpridas pela ANS no cronograma do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) da saúde, o Mais Saúde. "O brilhante desempenho da ANS levou a Agência a cumprir 100% das metas do Mais Saúde até agora", destacou o Ministro José Gomes Temporão.
O novo sistema é uma solução informatizada desenvolvida pela ANS e capaz de eliminar integralmente o uso do papel, tornando o processo de ressarcimento mais rápido, barato e eficaz. O Sisrel se inspira na boa experiência da Receita Federal com a declaração de imposto de renda. No modelo anterior, as empresas usavam os meios processuais de defesa para retardar a cobrança. Agora, as operadoras deverão contestar apenas os débitos indevidos e a ANS acreditará nas declarações, sem exigência de prévia comprovação, contando-se que a fiscalização será feita por amostragem. "Esse sistema muda a direção da motivação das operadoras. Ao contrário do modo anterior, que dava espaço à procrastinação, agora as operadoras vão querer que o processo se encerre logo por causa da restituição da cobrança prévia", afirmou Fausto Pereira dos Santos, enfatizando a recente determinação da ANS para que as operadoras incluam como passivo em seus balanços as provisões referentes ao ressarcimento.Os Sisrel e os principais aspectos do ressarcimento ao SUS foram apresentados pelo diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Jose Leoncio Feitosa. Segundo o diretor, o total de internações passíveis de ressarcimento correspondem a 0,52% da quantidade de internações do SUS e a 1,56% do volume financeiro gasto nesses atendimentos. ¿Este sistema é inédito no Poder Executivo, pois até na declaração de imposto de renda o papel é utilizado em algum momento. Com o Sisrel a cobrança anual do ressarcimento subirá de R$50 milhões para cerca de R$ 120 milhões, considerando-se internações e atendimentos de alta complexidade¿, explicou José Leoncio Feitosa.
Após a publicação da instrução normativa, as operadoras terão prazo para obtenção de certificação digital, condições básica para a adaptação ao novo sistema eletrônico. A revisão do processo de Ressarcimento ao SUS está regulamentada na Resolução Normativa nº 185/08 da ANS. O Ressarcimento ao SUS é uma importante ferramenta de regulação a serviço da saúde suplementar e do SUS. Trata-se de um processo que pode ajudar a resolver falhas nas atividade das operadoras e problemas no funcionamento do SUS. O ressarcimento termina por ser uma grande fonte de informações para a regulação da saúde suplementar, para a organização do sistema público e, também, para a gestão dos planos de saúde. "O Sisrel permitirá que a ANS possa conhecer melhor as interações entre o público e o privado na saúde brasileira", afirmou o José
A partir da esquerda, o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos,
o Ministro da Saúde, José Gomes Temporão,
e o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, José Leoncio Feitosa
A partir da implementação do SISREL, espera-se :
- agilidade na cobrança
- redução gradativa de protocolo e arquivo setoriais
- redução do custo administrativo do ressarcimento ao SUS
- diminuição de falhas humanas no processo
- eliminação do papel nos processos de ressarcimento ao SUS
- estímulo à idoneidade processual e inibição de recursos meramente procrastinatórios
- mobilização de menos mão-de-obra do órgão regulador em todas as fases processuais
- efetiva regulação do uso do SUS por beneficiários de planos de assistência à saúde
Pilares do novo processo de ressarcimento ao SUS
- Tecnologia da informação - a tecnologia de informação será empregada nos processos de ressarcimento ao SUS como fator de redução de custos, simplificação administrativa, desburocratização e transparência.
- Presunção da veracidade e aceitação do risco calculado da confiança - Como a excessiva exigência de provas documentais torna mais lentos os processos administrativos de ressarcimento ao SUS, a ANS aceitará como verdade a palavra das operadoras e, em troca da simplificação processual, assumirá o risco calculado da confiança.
- Controle dirigido e punição da litigância de má-fé - para redução do risco decorrente da presunção de veracidade, será instituído controle dirigido da veracidade das declarações das impugnações para identificar, corrigir e punir os eventuais desvios, fraudes ou abusos.
- Ressarcimento ao SUS como instrumento de regulação - Mais do que um meio de recuperação de recursos do sistema público, será explorado todo o potencial regulador do ressarcimento ao SUS, tanto da saúde pública como da saúde suplementar.
Confira a o teor da Resolução Normativa n° 185 , de 30 de dezembro de 2008, que institui o procedimento eletrônico de ressarcimento ao SUS