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Portabilidade especial para beneficiários da CONMED São Luís
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade especial de carências aos beneficiários da CONMED São Luís, no Maranhão, na tentativa de assegurar a assistência aos beneficiários da operadora. A Resolução Operacional nº 1653 da ANS, publicada na última segunda-feira 09/06), garante aos consumidores a possibilidade de escolher novo plano no prazo de 60 dias (a partir da data de publicação da medida). A decretação da portabilidade especial ocorreu em função de grave risco à assistência dos consumidores.
Caso o consumidor tenha contratado o plano da CONMED São Luís há pouco tempo e ainda esteja em período de carência, deverá cumpri-la na operadora de destino. Para fazer a portabilidade, o consumidor deve consultar o Guia de Planos ANS no portal da Agência e verificar os planos compatíveis. Na consulta ao Guia, o beneficiário deve informar o número do seu plano de origem, a ser obtido com a operadora. Deve verificar também se a faixa de preço do plano de destino é igual ou inferior à do seu plano de origem.
Para fazer a portabilidade, após a consulta ao Guia de Planos, o consumidor deve dirigir-se à operadora escolhida para solicitar a proposta de adesão levando o relatório de planos obtido após consulta ao Guia da ANS. Também deve apresentar quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses, e apresentar os documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de residência).