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ANS determina portabilidade especial para beneficiários da Atual Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou portabilidade especial de carências para os beneficiários da Atual Saúde Ltda (Registro ANS nº 37666-3). Em razão de problemas econômico-financeiros, assistenciais e administrativos graves, a operadora será retirada de forma ordenada do mercado e, portanto, seus beneficiários poderão ingressar em novas operadoras sem a necessidade do cumprimento de novos períodos de carência. O prazo para ingresso em novas operadoras é de 60 dias: de 20/10 a 18/12/2014. Atual Saúde tem, a partir desta data (20/10), dez dias para enviar comunicados aos seus beneficiários informando a abertura do prazo de 60 dias para o exercício da portabilidade especial de carências.
A operadora Atual Saúde tem 291 beneficiários, todos no Paraná.
Veja a Resolução Operacional nº 1.714 – Atual Saúde Ltda
Novos prazos para beneficiários da Iguamed e da Odmed
Em Resoluções Operacionais publicadas na edição desta segunda-feira (20/10), a ANS também determinou novos prazos para a portabilidade especial de carências aos beneficiários das operadoras Iguamed Assistência Médica Ltda. (Registro ANS nº 32079-0) e Odmed Serviços Odontológicos Ltda (Registro ANS nº 40827-1). O prazo de 60 dias conta a partir desta data: de 20/10 a 18/12/2014.
Veja a Resolução Operacional nº 1.715 – Iguamed Assistência Médica Ltda
Veja a Resolução Operacional nº 1.716 – Odmed Serviços Odontológicos Ltda
Conmed São Luís: comprovantes de pagamento até junho de 2014
A ANS publicou uma nova Resolução Operacional nesta data alterando o prazo de comprovação de pagamento feito à Conmed São Luís. Os beneficiários devem apresentar ao menos quatro boletos pagos referentes ao período dos últimos seis meses anteriores a 9/06/2014. Com a publicação da nova RO, os beneficiários passam a ter mais 60 dias para o exercício da portabilidade especial de carências: de 20/10 a 18/12/2014.
Veja a Resolução Operacional nº 1.717 – Conmed São Luís
Como fazer a portabilidade de carências
Para fazer a portabilidade de carências, o consumidor deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde e verificar os planos compatíveis para a troca. Na página inicial do Guia, o beneficiário deve clicar na opção Portabilidade Especial e, em seguida, em Entrar. Na tela seguinte, é preciso selecionar a opção Extinção da Operadora e depois selecionar o nome da operadora à qual é vinculado.
Será necessário informar o número de registro do plano de saúde, o que pode ser verificado no sistema Comprova, que contém os dados cadastrais dos beneficiários informados pelas operadoras à ANS.
Após definir seu novo plano, o beneficiário deverá imprimir o Relatório de Portabilidade e levá-lo até a operadora escolhida com a cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período dos últimos seis meses e os documentos de identificação (identidade, CPF e comprovante de residência). A operadora não poderá recusá-lo. Caso haja qualquer dificuldade de acesso, o beneficiário deverá entrar em contato com a ANS por meio do Disque-ANS: 0800 701 9656.
É importante ressaltar que o beneficiário que está cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na operadora de origem pode exercer a portabilidade especial de carências, mas precisará cumprir os prazos restantes na nova operadora.