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Portabilidade de carências
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carências para os beneficiários das operadoras Sociedade Cooperativa Cruzeiro (sob o registro ANS 356107) e Associação do Fisco de Alagoas (sob o registro ANS 393533). Sendo assim, os beneficiários poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. As Resoluções Operacionais nº 2221 e nº 2222 estão publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U) desta segunda-feira (16/10). O prazo para fazer a portabilidade é de 60 dias a partir desta data.
Os beneficiários poderão escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado, de contratação individual ou familiar ou coletivo por adesão, para fazer a portabilidade. Caso ainda esteja em carência no plano atual, o período remanescente será cumprido na nova operadora de planos de saúde.
Para exercer a portabilidade extraordinária de carências, os beneficiários devem se dirigir à operadora escolhida, que deverá aceitá-los imediatamente se estiverem com a documentação necessária:
• Identidade;
• CPF;
• Comprovante de residência; e
• Quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de planos de saúde, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. A resolução é resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.
Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação junto à ANS. Para isso, eles têm à disposição os seguintes canais: Disque ANS: 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor no portal da Agência (www.ans.gov.br); ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos localizados em diferentes cidades do Brasil.