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ANS atualiza sobre medidas anunciadas pela Golden Cross
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que a operadora Golden Cross (razão social Vision Med Assistência Médica Ltda e registro ANS 403911), registrou solicitação junto à reguladora para interromper a comercialização de seus planos. Dessa forma, a suspensão de venda foi autorizada em 10/6. Assim, de acordo com as regras da ANS, a partir de 10/7 a Golden Cross poderá suspender a comercialização de 114 dos seus 143 produtos ativos.
A suspensão da comercialização dos planos não afeta nenhum dos beneficiários da operadora, pois ela não cancelou os contratos existentes.
Após 10/7, a operadora seguirá com 29 planos ativos para comercialização, sendo 17 exclusivamente odontológicos e 12 médico-hospitalares. Vale destacar que a Golden Cross também poderá solicitar a suspensão desses a qualquer momento.
Parceria para uso de rede credenciada
Em relação à parceria anunciada pela Golden Cross para utilização pelos seus beneficiários da rede da Amil, a ANS também oficiou a operadora solicitando mais informações. Embora o uso de rede de uma operadora por outra seja permitido nos termos da lei e dos normativos da saúde suplementar e não exista necessidade de autorização da Agência, é preciso que a reguladora seja comunicada nos casos de mudança do tipo de contratualização (rede direta, indireta ou própria) que havia sido registrada. Como a Golden Cross havia informado à ANS atuar apenas com rede direta, seja para prestadores hospitalares e não hospitalares, ela deve fazer essa alteração no seu registro junto à reguladora para utilizar a rede da Amil (rede indireta).
Assim, considerando a informação de que a parceria em questão se iniciará no dia 1º/7, a operadora deverá, a partir desta data, providenciar os devidos ajustes na sua rede assistencial informada à ANS, para, então, poder utilizar a rede da Amil.
Importante ressaltar que essa parceria não se trata de transferência de carteira e que nada muda no atendimento aos beneficiários. A Golden Cross continua sendo a responsável pela prestação da assistência aos seus clientes.
A Agência reforça, ainda, que as operadoras são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os procedimentos previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de acordo com o contrato e dentro dos prazos definidos pela ANS. Clique aqui para saber mais sobre os prazos máximos de atendimento.