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Proposta de modelo para mensuração do Risco Operacional e Legal
A Agência Nacional de Saúde Suplementar se reuniu virtualmente na terça-feira, 22, com cerca de 30 representantes de entidades do setor na Reunião de Solvência para Apresentação de Proposta de Modelo Padrão de Mensuração do Risco Operacional e Legal. O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Paulo Rebello, iniciou o encontro fazendo um retrospecto do processo de mudança na regra de capital da saúde suplementar visando o estabelecimento do Capital Baseado em Risco (CBR).
“As mudanças vêm sendo construídas desde 2015, quando havia o Comitê Permanente de Solvência, no qual foi apresentada a regra de capital que seria alterada até 2022, o que está sendo feito. Muitas mudanças e reformas em normas já foram realizadas após diversos encontros com o setor e consultas públicas. Em março desse ano conseguimos aprovar a RN 451, sobre Risco de Subscrição, e em novembro a RN 461, sobre Risco de Crédito, cumprindo o cronograma. Agora estamos aqui reunidos para apresentar aos senhores a proposta para a normatização do Risco Legal e do Risco Operacional, prevista para junho de 2021. Feito isso, encerrando o ciclo, teremos pela frente o Risco de Mercado, com norma prevista para dezembro de 2022”, explicou o diretor, agradecendo a equipe pelo trabalho realizado apesar das dificuldades impostas em razão da pandemia pelo Coronavírus.
O assessor Thiago Barata apresentou a proposta, seu estudo de impacto, ressaltando os aspectos positivos e negativos, e lembrou que o Risco Operacional e o Risco Legal possuem importante representação para o setor, sendo o Operacional o mais abrangente e de difícil mensuração por estar relacionado aos riscos de procedimentos internos – risco de perda resultante de inadequações ou falhas em processos internos, pessoas e sistemas. O Risco legal, por sua vez, está relacionado à incerteza decorrente da falta de um completo embasamento legal das operações da empresa e do não-cumprimento de leis.
“Chegamos a uma proposta de modelo definida a partir de um benchmark internacional com adaptações para a realidade do setor no Brasil, auxiliando desta forma com o nosso objetivo de substituir gradualmente a antiga metodologia da margem de solvência até o final de 2022”, afirmou o assessor, que também apresentou dados da pesquisa realizada com operadoras de grande porte (88) e administradoras de benefícios (21) para apresentar a situação do setor quanto à mensuração, avaliação e gerenciamento dos dois riscos.
O Gerente de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado Substituto, Washington Oliveira Alves, ressaltou o trabalho em equipe na construção das mudanças na regra de capital regulatório e lembrou aos participantes sobre a importância do envio até 15/01/21 das contribuições para o aprimoramento da proposta nessa primeira etapa de participação – que ainda será posta em Consulta Pública antes da aprovação pela Diretoria Colegiada da ANS.
Confira aqui os documentos relativos à Reunião de Solvência e assista aqui a gravação.