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ANS apoia o Dia D de combate à dengue
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apoia a campanha do Ministério da Saúde de prevenção e combate à dengue no Brasil. No próximo sábado, 14/12, o órgão realizará mais uma edição do DIA D de Mobilização contra a Dengue, uma iniciativa nacional que une Governo Federal, estados, municípios e a população no controle da doença. A ideia é conscientizar a sociedade sobre a importância de medidas simples para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, seu principal transmissor.
Atualmente, o cenário epidemiológico inspira cuidados. Segundo o Boletim InfoDengue, da Fundação Oswaldo Cruz em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, na primeira semana de dezembro deste ano houve crescimento contínuo nos casos prováveis de dengue e chikungunya, principalmente nas regiões Sul e Sudeste, com registros em menor escala no Centro-Oeste. O Distrito Federal, Minas Gerais e Paraná foram as unidades da federação com maiores incidências da doença.
O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, endossa a importância da campanha e da conscientização social: "A prevenção é essencial para proteger a saúde da nossa população. A ANS, como reguladora do setor de saúde suplementar, entende que a saúde não começa nos hospitais ou nos consultórios, mas em nossas casas, escolas e comunidades. Por isso, fazemos um apelo: cuide do seu espaço e colabore com a sua vizinhança", reforça Rebello.
O combate à dengue concentra-se na eliminação dos criadouros do mosquito e na proteção contra picadas. Medidas eficazes incluem:
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Eliminar recipientes que acumulam água, como pneus, garrafas e vasos de plantas;
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Manter caixas d’água e reservatórios devidamente tampados;
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Limpar calhas e lajes para evitar acúmulo de água;
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Utilizar repelentes e roupas de mangas compridas, especialmente durante o dia, quando o mosquito é mais ativo;
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Instalar telas em janelas e portas para impedir a entrada de mosquitos.
Os principais sintomas da doença são: febre alta, dor de cabeça, prostração, dores musculares e/ou articulares e dor atrás dos olhos. Após o período de febre mais intensa, deve-se ficar atento para os sinais de alarme que indiquem uma piora do quadro da doença, podendo ocorrer extravasamento grave de plasma, hemorragias severas e comprometimento dos órgãos.
Para diagnóstico da dengue, os testes rápidos, como a sorologia Elisa (IgG e IgM) e o Antígeno NS1 têm cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, todos sem diretriz de utilização, ou seja, basta a solicitação médica. Além desses, outros exames complementares podem ser utilizados para a detecção da dengue e são cobertos pelos planos, como: hemograma, contagem de plaquetas, prova do laço, dosagem de albumina sérica e transaminases, além de radiografia de tórax, ultrassonografia de abdome e outros exames, conforme necessidade (glicose, ureia, creatinina, eletrólitos, gasometria, TPAE e ecocardiograma).
Os exames têm cobertura obrigatória para todos os beneficiários de planos de saúde regulamentados, ou seja, celebrados após a edição da Lei 9.656/1998 ou a ela adaptados, com segmentação ambulatorial, hospitalar ou plano-referência (com cobertura completa).
O tratamento clínico para a dengue é baseado no controle dos sintomas, mas, quando há necessidade de internação, ela é integralmente coberta pelos planos com segmentação hospitalar ou plano-referência.
Esclarecimentos e orientações sobre autorização de procedimentos
É importante reforçar que, diante da solicitação de realização de procedimentos para os quais a legislação vigente não previu diretriz de utilização (DUT), embora a operadora possa eventualmente solicitar informações adicionais sobre a condição clínica do beneficiário, não poderá haver negativa de cobertura em razão da ausência dessas informações complementares. Ou seja, a cobertura será obrigatória quando houver indicação do procedimento pelo médico assistente e forem atendidas as demais regras de cobertura previstas na resolução normativa que instituiu o Rol e normativos correlatos.
Não é permitida, por exemplo, a exigência de comparecimento presencial na operadora para autorização especificamente do teste de dengue; o preenchimento de formulários específicos para a liberação do teste ou mesmo a definição de limite de frequência na realização dos exames.
Por fim, vale destacar que no site do Ministério da Saúde é possível acessar mais informações sobre o DIA D. Clique e confira: DIA D de prevenção a Dengue e Zika e Chikungunya