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ANS apoia campanhas Dezembro Vermelho e Dezembro Laranja
No mês de dezembro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apoia duas importantes campanhas: Dezembro Vermelho, sobre a importância da prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis (IST) e da assistência e proteção dos direitos das pessoas que vivem com o HIV; e Dezembro Laranja, sobre a prevenção e o tratamento do câncer de pele.
Em relação ao Dezembro Vermelho, a ANS reforça que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da reguladora garante cobertura para o acompanhamento médico por meio de consultas, em número ilimitado de atendimentos, inclusive com especialistas (infectologistas, por exemplo), bem como os exames laboratoriais para diagnóstico e acompanhamento da infecção pelo vírus HIV e demais ISTs, tais como hepatites B e C, sífilis, clamídia, herpes e HPV.
Também é importante ressaltar que as operadoras de planos de saúde estão proibidas de recusar clientes em função de serem portadores de doenças preexistentes - como pessoas vivendo com o vírus HIV - não podem excluir beneficiários usando estes motivos.
Segundo o Ministério da Saúde, em 2023, houve aumento de 4,5% nos casos de HIV em comparação a 2022, demonstrando aumento da capacidade de diagnóstico dos serviços de saúde brasileiros. Os dados fazem parte do boletim epidemiológico do Ministério, divulgado esta semana. Apesar do aumento da detecção de casos – diretamente ligado ao fato de algumas pessoas se testarem pela primeira vez – a taxa de mortalidade por Aids foi de 3,9 óbitos, a menor desde 2013.
No Brasil, todas as pessoas diagnosticadas com HIV têm o direito de receber tratamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tratamento proporciona a redução das complicações relacionadas às infecções pelo HIV, a redução a transmissão do vírus, a melhoria a qualidade de vida da pessoa e a redução da mortalidade.
O tratamento também tem a finalidade de prevenir a transmissão do HIV. Isso porque os medicamentos antirretrovirais reduzem a quantidade de vírus circulante no corpo da pessoa vivendo com HIV, fazendo com que esta alcance a chamada “carga viral indetectável”. Pessoas que vivem com HIV com carga viral indetectável têm uma possibilidade insignificante de transmitir o vírus para outra pessoa em relações sexuais desprotegidas. Saiba mais https://www.gov.br/aids/pt-br/assuntos
Dezembro Laranja: câncer de pele é o mais frequente no Brasil
O movimento Dezembro Laranja alerta para a importância da prevenção e a detecção precoce do câncer de pele, uma doença caracterizada pelo crescimento descontrolado e anormal das células desse órgão. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) escolheu dezembro, mês marcado pelo início do verão nos países do hemisfério sul, para instituir a campanha, buscando a prevenção e detecção precoce do câncer no maior órgão do corpo humano. Os cuidados vão muito além do uso de filtro solar. É preciso ter atenção aos horários corretos para se expor ao sol, evitando ampla exposição no intervalo entre 10h e 16h, além do uso de roupas e acessórios adequados (chapéu, boné, óculos, roupas com proteção ultravioleta, guarda-sol e sombrinha).
Pesquisa realizada pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) alerta para a evolução da doença no país. Denominada de “Estimativa 2023 – Incidência de Câncer no Brasil”, o estudo informa que 700 mil casos de câncer surgirão entre 2023 e 2025 no país. A região Sul e Sudeste aparece com a maior incidência, cerca de 70%. O estudo também revela que o câncer com mais incidência, cerca de 31,3%, é o de pele não melanoma.
É importante destacar que se um indivíduo suspeitar de qualquer mudança persistente na pele, a recomendação é procurar um especialista para confirmação do diagnóstico e tratamento. Vale lembrar que essa enfermidade possui tratamento integral e gratuito, por meio do SUS.
No que compete aos planos de Saúde, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, contempla diversos exames, tratamentos, terapias e procedimentos para o câncer de pele. No portal da Agência é possível verificar o que o plano deve cobrir. Clique aqui para acessar.
Em relação à cobertura, vale esclarecer que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a oferecer aos beneficiários todos os procedimentos previstos no contrato e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para atendimento da cobertura prevista, observadas as diretrizes de utilização (se houver), conforme a segmentação assistencial, área geográfica de abrangência e área de atuação do produto, dentro dos prazos definidos pela ANS, não sendo permitida, sob qualquer alegação, a negativa indevida de cobertura assistencial.
O Ministério da Saúde disponibiliza em seu portal uma página com mais esclarecimentos sobre sintomas, prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de pele. Clique e sabia mais.