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Participação da sociedade
ANS abre consulta pública sobre atualização do Rol de coberturas obrigatórias
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta sexta-feira (28/01), a Consulta Pública nº 91, que tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas a propostas atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 2/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O prazo para envio de críticas e sugestões é de 20 dias corridos e encerrará em 16/02/22.
As recomendações tratam de propostas enviadas para ANS por meio do formulário eletrônico FormRol, de acordo com o processo contínuo de envio de propostas e de análise por parte da Agência instituído pela Resolução Normativa nº 470/2021. A Consulta Pública irá, portanto, tratar das propostas para inclusão no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde dos seguintes medicamentos:
- Darolutamida (para tratamento de câncer de próstata não metastático resistente à castração)
- Regorafenibe (para carcinoma colorretal metastático)
- Dupilumabe (tratamento da asma eosinofílica grave)
- Ustequinumabe (para retocolite ulcerativa ativa moderada a grave)
As recomendações preliminares elaboradas pela ANS podem ser favoráveis ou desfavoráveis às propostas de atualização. Os fundamentos das recomendações preliminares encontram-se nos Relatórios de Análise Crítica que constam da documentação de apoio.
A consulta submete também à participação social os Relatórios Preliminares resultantes da 1ª reunião técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (COSAÚDE), em cumprimento ao art. 10-D, §9º, inciso III, da Lei 9.656/1998, incluído pela Medida Provisória 1.067/2021, e ao art. 10 da RN 474/2021.
A realização da consulta pública foi aprovada pela Diretoria Colegiada (DICOL) na 566ª Reunião Ordinária, realizada na última quarta-feira (26). As propostas de atualização do rol, bem como todos os documentos que as subsidiam, estão disponíveis durante todo o período de consulta na página da ANS, na área “Acesso à informação”, no item "Participação da Sociedade", no subitem "Consultas Públicas". Para enviar contribuições, clique aqui.