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ANS realiza 530ª Reunião da Diretoria Colegiada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar realizou nesta quinta-feira (16/07) a 530ª reunião de sua Diretoria Colegiada. O encontro, realizado remotamente, foi transmitido ao vivo pelo canal da ANS no Youtube. Clique aqui para conferir a gravação.
Após a aprovação da ata da 529ª reunião, realizada em 25/06, o diretor-presidente substituto, Rogério Scarabel, e os diretores de Desenvolvimento Setorial, Rodrigo Aguiar, de Normas e Habilitação das Operadoras, Paulo Rebello, de Gestão substituto, Bruno Rodrigues, e de Fiscalização substituto, Maurício Nunes, deliberaram sobre a pauta do dia, que contemplou três temas.
O primeiro item - abertura de Consulta Pública para debater a proposta de Resolução Normativa para regulamentar os critérios de alteração da rede assistencial hospitalar - foi retirado da pauta a pedido do diretor Paulo Rebello, que pediu vista. O diretor Rogério Scarabel explicou que essa discussão é muito importante e que o tema vem sendo discutido com o setor desde 2016. Ele reforçou a necessidade de abertura de consulta pública como forma de aumentar a participação social no processo de discussão e informou que, além da consulta, está prevista a realização de reuniões com os entes do setor para esclarecer todas as dúvidas sobre a medida. “A possibilidade alteração da rede assistencial hospitalar é uma medida prevista em lei e a proposta de resolução normativa que estamos elaborando ajudará o sistema como um todo, aprimorará as relações existentes, trará mais clareza, previsibilidade e transparência. Jamais tirará direitos que já foram conquistados pelo usuário”, destacou o diretor.
O diretor Rodrigo Aguiar informou que juntou ao processo um voto em que apresentou apontamentos com o objetivo de contribuir para a discussão do tema, e o diretor Bruno Rodrigues informou que, dada a relevância da matéria, a Diretoria de Gestão também fez contribuições e irá se manifestar no próprio processo. O diretor Rogério sugeriu a realizarão de reuniões entre as diretorias para debater o tema internamente e esclarecer as dúvidas.
Na sequência, os diretores debateram a suspensão dos efeitos da Resolução Normativa (RN) nº 458/2020, considerando decisão judicial suspendendo os efeitos da medida cautelar proferida na ação civil pública que determinou a inclusão dos testes sorológicos (pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM) para Covid-19 no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A colegiada aprovou a suspensão dos efeitos da referida Resolução e a abertura de audiência pública para debater o tema, ampliando a discussão para participação de toda a sociedade. A decisão dos diretores deverá ser publicada em Diário Oficial para que entre em vigor.
A avaliação para a inclusão dos testes sorológicos no rol de cobertura dos planos de saúde já estava em estudo pela Agência, quando uma decisão judicial determinou a incorporação dos exames no rol de coberturas obrigatórias. A Agência cumpriu a decisão, mas recorreu com base no risco que uma incorporação sem a devida análise criteriosa poderia causar para os consumidores. Com a decisão proferida esta semana pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reconhecendo os argumentos da ANS, a Agência prosseguirá com as análises sobre a viabilidade de inclusão do procedimento no Rol.
Ao proferir o voto, o diretor Rogério reforçou que desde o dia 13/03 o teste RT-PCR, que é o padrão-ouro para diagnóstico da Covid-19, está incluído no Rol de Procedimentos. Ele destacou que a agência já estava estudando a incorporação do teste sorológico quando foi surpreendida com a decisão judicial determinando a incorporação deste exame, e que ainda não há segurança quanto aos danos e benefícios advindos dessa incorporação para o sistema de saúde suplementar.
O diretor mencionou alguns exemplos de falhas e controvérsias que envolvem esses exames, como a possibilidade de reatividade cruzada com outros tipos de Coronavírus; o fato de não serem considerados padrão-ouro para o diagnóstico da Covid-19; quando realizados foram do contexto de vigilância epidemiológica, os testes sorológicos conduzem a uma incerteza quanto à imunidade; e, além de todas as questões científicas, pontuou que do ponto de vista regulatório todas as incorporações impactam nos custos assistenciais do sistema suplementar e esses impactos são repassados aos beneficiários de planos de saúde.
“Essa sempre foi e é uma grande preocupação da Agência - a manutenção de todos os usuários no sistema de saúde suplementar para garantir a continuidade da atenção contratada. Nós defendemos o interesse público, o equilíbrio do sistema, a proteção ao beneficiário da saúde suplementar - tanto no aspecto assistencial quanto nos aspectos econômicos, de preservação de sua capacidade de pagamento – e vamos sempre fazer o que é melhor para o bem comum”, ressaltou, reforçando que as propostas de incorporação de procedimentos no Rol não podem prescindir de rigorosas análises técnicas e que a agência vai continuar essa análise.
O diretor Maurício Nunes também destacou que ainda há falta de consenso sobre os testes sorológicos e que manifestação de especialistas apontam a fragilidade de acurácia e falta de sensibilidade para identificação dos anticorpos. Pontuou que, em que pese a falta de consenso, a decisão do regulador deve ser sempre baseada em critérios técnicos, por isso, a ANS editou uma norma que definiu o processo de incorporação de tecnologias (RN nº 439/2018). Ele destacou algumas diretrizes dessa norma - como a utilização dos princípios de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e a observância dos princípios da saúde baseada em evidências - que são fundamentais para a decisão sobre a inclusão de procedimentos no Rol de coberturas. “É de suma importância que toda decisão que o regulador venha a tomar seja baseada em critérios técnicos, o que não houve em relação à RN nº 458 por ter sido editada em função da decisão judicial”, disse.
O diretor Bruno Rodrigues destacou que a decisão do TRF da 5ª Região em relação ao recurso da ANS reconhece a competência da Agência para regular a matéria e reforçou que a incorporação do procedimento no Rol é um trabalho complexo, e a decisão pela incorporação envolve diversos aspectos e precisa ser muito bem analisada. “A ANS está muito focada e vigilante nas ações para que os resultados sejam efetivos para combater a pandemia nesse momento. Um esforço redobrado está sendo feito, mas algumas etapas são fundamentais e imprescindíveis para a tomada de decisão para que sejam observados esses aspectos”, afirmou, destacando que a realização de audiência pública é uma medida muito acertada.
O diretor Paulo Rebello enfatizou que a Agência desde o começo da pandemia vem tomando medidas para o combate à pandemia, tendo incluído em março o teste RT-PCR e depois outros seis testes auxiliares no diagnóstico e tratamento da Covid-19, e destacou que a Agência não foi ouvida em relação à incorporação do teste sorológico, e é importante que haja o diálogo e o consenso. “É a ANS que tem a expertise, competência e responsabilidade para regular a matéria. Não estamos recorrendo ou agravando contra o teste em si, até porque a Agência já estava e ainda está analisando esse tema. Estamos defendendo que seja respeitado o fluxo que disciplina a regulação normativa e as diretrizes que têm que ser observadas pelo órgão regulador nesse processo”, destacou. Por fim, destacou a necessidade de continuar a análise técnico-científica para definir se o teste vai ser incorporado.
O diretor Rodrigo Aguiar finalizou o debate destacando que a decisão pela suspensão da RN é a mais acertada diante dos argumentos técnicos apresentados. “Fica consignado que essa decisão é a mais recomendada nesse momento, especialmente pelas questões técnicas apresentadas pela equipe da Diretoria”, disse, aprovando também a proposta de audiência pública, o que vai possibilitar um debate mais ampliado sobre o tema.
Ao final da reunião, foram aprovados 270 processos administrativos, sendo 258 processos administrativos sancionadores; quatro processos relativos à aplicação do art. 78 ou do art. 66 da RN 124; 11 processos de ressarcimento ao SUS; e um processo relativo à Taxa de Saúde Suplementar.