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Período eleitoral
Deliberações da 573ª Reunião da Diretoria Colegiada
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 06/06, a 573ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença de Paulo Rebello (presidente e diretor de Gestão e de Normas e Habilitação das Operadoras), Alexandre Fioranelli (diretor de Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (diretora de Fiscalização), Jorge Aquino (diretor de Normas e Habilitação das Operadoras) e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes. O diretor Maurício Nunes (diretor de Desenvolvimento Setorial) não pode participar por motivo particular.
O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube, onde a gravação pode ser conferida na íntegra. Clique aqui para assisti-la.
Ao abrir a reunião, o presidente da ANS pautou a aprovação das minutas das atas da 572ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada e da 10ª e da 11ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada de 2022, ocorridas em 16, 09 e 26 maio, respectivamente. Todas foram aprovadas pelos diretores.
INFORME DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli solicitou que a diretora-adjunta da DIPRO, Carla Soares, informasse sobre o Plano Periódico para o ano-base 2022 do Monitoramento do Risco Assistencial, com critérios de priorização das operadoras para medidas administrativas no âmbito da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos. Ela esclareceu os pontos que definem os critérios para encaminhamento de operadoras para visita técnico-assistencial, para a suspensão da comercialização de produtos e para análise pela Gerência de Direção Técnica, seja para avaliação de plano de recuperação assistencial (PRASS) ou para recomendação de instauração de regime especial de direção técnica. O plano está disponível no site da ANS.
ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros pautou a aprovação da celebração de Convênio de Cooperação Técnica entre a ANS e o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no âmbito do Programa Parceiros da Cidadania, convidando o diretor-adjunto da DIFIS, Marcus Braz, para apresentar o acordo. Ele explicou que o documento foi produzido dentro dos padrões dos demais convênios celebrados pela Agência, visando a uma melhor simetria das informações, tendo sido submetido à avaliação da Procuradoria Geral da República, a qual entendeu pela inexistência de óbices para celebração. O convênio terá validade de 36 meses. Os diretores aprovaram a celebração do acordo.
ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros pautou a aprovação da Nota Técnica nº 9/2022/DIRAD-DIFIS/DIFIS, pelo levantamento da flexibilização temporária do atendimento obrigatório presencial por parte das operadoras, medida essa adotada em 2020 pela ANS em razão da pandemia. Com o arrefecimento dos casos de Covid-19, a Diretoria de Fiscalização entendeu ser possível que as operadoras voltassem aos seus atendimentos presenciais. Contudo, ela esclareceu que a DIFIS está acompanhando os registros da doença, comprometendo-se a monitorar a situação, podendo vir a solicitar a flexibilização do atendimento presencial pelas operadoras novamente, se necessário. Novamente convidado a abordar o assunto, o diretor-adjunto Marcus Braz adiantou que a DIFIS fez consultas às operadoras, tendo constatado que a maior parte delas já restabeleceu seus atendimentos presenciais, nos termos das Resoluções Normativas nº 395/2016 e 412/2016. Frisou, ainda, que estará sendo concedido um prazo de 30 dias para que as operadoras se readequem para a retomada dos atendimentos presenciais, destacando que, havendo mudanças no cenário da pandemia, o assunto será reavaliado pela Diretoria Colegiada. Os diretores aprovaram a medida.
ITEM DIFIS – A diretora da DIFIS também pautou a aprovação da Nota Técnica nº 10/2022/DIRAD-DIFIS/DIFIS, que trata da ampliação do evento conhecido como a Semana Nacional de Orientação aos Consumidores e Beneficiários de Planos de Saúde, solicitando que o diretor-adjunto Marcus Braz apresentasse o projeto. Ele explicou que se trata de uma atuação educativa para os consumidores, de um objetivo estratégico da ANS, que tem por escopo diminuir a assimetria de informações, dando maior transparência aos beneficiários dos planos de saúde das informações em saúde suplementar. “O projeto nasceu em Belém do Pará, há alguns anos atrás, mas entendemos ser necessário que ele tivesse caráter nacional, ampliando-se para as 12 cidades que contam com núcleos de atendimento da ANS. Serão dois dias consecutivos de evento em setembro, com abertura solene na capital paraense, quando iremos divulgar os serviços e a atuação da Agência para os beneficiários”, detalhou. Os diretores elogiaram a inciativa da DIFIS e aprovaram o projeto.
ITEM DIGES – Como item extrapauta, o diretor Paulo Rebello apresentou para seus pares a aprovação da proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANS e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), para fins de desenvolvimento de solução tecnológica apresentada na Chamada Plataforma Desafios - Contrato Público para solução inovadora, para a realização de um projeto de inovação, fundamentado no Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. “Essa proposta está inserida no planejamento estratégico da Agência, fazendo parte do Plano de Transformação Digital. A ANS foi selecionada para participar desta troca, tendo, inclusive, validação da Procuradoria Geral da República. Importante frisar que não há qualquer transferência de recursos financeiros entre as partes”, detalhou Rebello, convidado a gerente da Qualificação Institucional da Agência, Andréa Lozer, para explanar o projeto. “Nosso objetivo é melhorar a experiência dos usuários, com serviços cada vez mais simples e inteligentes. Por isso estamos sempre repensando nossos processos, ações e normativos”, salientou Andréa, informando que o projeto que será trabalhado nesse Acordo de Cooperação é a reformulação do aplicativo da ANS. Ela reforçou que o projeto está em fase de estruturação e que o foco é a aproximação dos beneficiários com a Agência. A proposta é que o novo aplicativo trabalhe com informações personalizadas para os beneficiários de plano de saúde. Os diretores elogiaram a inciativa e aprovaram o acordo de cooperação técnica.
ITEM DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli pautou a aprovação das recomendações de inclusão ao rol das tecnologias recomendadas positivamente pela Conitec para incorporação ao SUS. Ele convidou a gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologia em Saúde da ANS, Marly Peixoto, para explanar o tema. Ela informou que as inclusões seguem as leis nº 9.656/1998 e nº 14.307/2002.
As novas apresentações foram avaliadas no período de 02 de abril e 06 de maio, contemplando as seguintes tecnologias:
- Paracalcitol, para pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica – não se trata de incorporação de tecnologia inédita ao SUS, mas de recomendação da Conitec para ampliação de uso, alterando os parâmetros clínicos e laboratoriais que respaldam o fornecimento do medicamento, ofertado desde 2017 no contexto do PCDT do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica. Não cabe inclusão do medicamento no Rol;
- Cinacalcete, para tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica – recomendada para ampliação de uso. Por se tratar de exclusão legal, não cabe sua incorporação ao rol (medicamento de uso oral domiciliar);
- Cloridrato de sevelâmer, para tratamento de pacientes com hiperfosfatemia secundária à doença renal crônica. Não cabe sua incorporação ao rol por exclusão legal (medicamento de uso oral domiciliar);
- Alfacerliponase, para tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 – medicamento e procedimento para implante do dispositivo necessário para a administração da alfacerliponase com recomendações positivas para inclusão ao rol;
- Contraceptivos injetáveis acetato de medroxiprogesterona +cipionato de estradiol (25mg = 5mg) e algestrona acetofenida + enantato de estradiol (150mh + 10mg), para mulheres em idade fértil – aptos à inclusão no rol;
- Nirmatrelvir/ritanavir, para tratamento da Covid-19 em grupo definido de pacientes – por se tratar de medicamento de uso oral em caráter domiciliar, não cabe inclusão ao rol. Sua cobertura está restrita ao uso hospitalar em quadro clínico específico.
Marly esclareceu que por conta da determinação de incorporação automática das tecnologias incorporadas pelo SUS, imposta pela lei 14.307/2022, não houve Análise do Impacto Orçamentário (AIO). Os diretores aprovaram as recomendações da equipe técnica da DIPRO e a atualização de Resolução Normativa, bem como a dispensa da participação social, do Sumário Executivo e do AIO.
Ao fim da reunião, o presidente da ANS pautou 157 processos administrativos, sendo 87 processos sancionadores, 67 processos de ressarcimento ao SUS e 3 processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.