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ANS regulamenta Análise de Impacto Regulatório
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em reunião da Diretoria Colegiada realizada nesta segunda-feira (10), a regulamentação do processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR), uma importante ferramenta para subsidiar a tomada de decisões sobre a pertinência da edição de normativos. A Resolução Normativa nº 548, publicada em Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 16/10, também regulamenta o processo de Participação Social na ANS.
Os dois temas possuem estreita relação e contribuem para o aperfeiçoamento da regulação em saúde suplementar com base em evidências e na participação social com transparência e diálogo entre as partes interessadas.
Para o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, o normativo fortalece a disseminação de práticas voltadas à melhoria da qualidade regulatória: “Essa norma traz maior segurança para o mercado regulado e para o próprio regulador, que passa a ter visão ampliada de suas decisões e das respectivas consequências. A avaliação criteriosa dos impactos de medidas adotadas e a definição de regras claras para a contribuição da sociedade conferem ainda mais legitimidade aos atos normativos da ANS ”, ressalta Rebello.
Análise de Impacto Regulatório
A AIR é a avaliação anterior à edição de um ou mais atos normativos e deve conter informações e dados sobre os seus prováveis efeitos e, assim, subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada da Agência.
A norma aprovada está totalmente alinhada à Lei nº 13.874/2019, Lei de Liberdade Econômica, e a Lei nº 13.848/2019, Lei das Agências Reguladoras, que criaram a obrigatoriedade de que seja elaborada análise do impacto regulatório antes da criação de propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços, e ao Decreto nº 10.411, publicado em junho de 2020, que regulamentou a AIR. ANS já havia adotado a AIR em 2018, e, diante dessas legislações, a reguladora reviu o processo a fim de adequá-lo às novas exigências.
Assim, em 2021 foi realizada a Consulta Pública nº 86 para ouvir a sociedade sobre a minuta do novo normativo. A consulta recebeu 249 contribuições, sendo a grande maioria sobre a simplificação do texto, sem impacto no objeto final. Ao todo, 33% das sugestões foram completa ou parcialmente acatadas. Além da participação da sociedade, a elaboração da minuta do normativo teve participação de todas as diretorias e da presidência da ANS por meio do Comitê Interno de Qualidade Regulatória.
A nova RN define com exatidão quais parâmetros devem ser observados para uma AIR de qualidade, que de fato auxilie a tomada de decisão sobre o problema regulatório (situação na qual se justifica a análise de uma possível atuação regulatória da ANS). E a correta identificação do problema regulatório se mostrou essencial para uma AIR correta. A identificação é feita a partir da descrição das causas, consequências e agentes econômicos afetados pelo problema. Além disso, a base legal e definição do objetivo a ser alcançado também são itens fundamentais para a análise madura.
Participação Social
A Lei nº 13.848/2019 também trouxe novas exigências de disponibilização de informações e prazos para realização de consultas e audiências públicas. A nova resolução define que a forma da participação social será escolhida de acordo com a complexidade, extensão e relevância das informações que se pretenda obter. As modalidades de consulta podem ser:
- Participação Social Ampla: consulta pública, audiência pública ou tomada pública de subsídios;
- Participação Social Dirigida: forma de participação social voltada a atores e grupos específicos que possuem conhecimento técnico ou interesse no setor de saúde suplementar, como as câmaras técnicas, no caso de necessidade de análises mais aprofundadas em determinado tema.