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ANS estabelece teto para reajuste de planos de saúde individuais e familiares
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 15,5% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023 para os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 16,3% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Ao todo são 49,1 milhões de beneficiários com planos de assistência médica no País, de acordo com dados referentes a março de 2022.
O índice de 2022 foi apreciado pelo Ministério da Economia e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na tarde de 26/05. A decisão será publicada no Diário Oficial da União e o reajuste poderá ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês da contratação do plano.
Para chegar ao percentual de 2022, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) descontado o subitem Plano de Saúde.
O cálculo é baseado na diferença das despesas assistenciais por beneficiário dos planos de saúde individuais de um ano para o outro. Dessa forma, o índice de 2022 resulta da variação das despesas assistenciais ocorridas em 2021 em comparação com as despesas assistenciais de 2020.
Em 2021, a Agência anunciou, pela primeira vez um percentual de reajuste negativo (-8,19%), o que resultou na redução das mensalidades no período de maio de 2021 a abril de 2022. O percentual negativo refletiu a queda de 17% no total de procedimentos (consultas, exames, terapias e cirurgias) realizados em 2020, em relação a 2019, pelo setor de planos de saúde. A redução da utilização dos serviços aconteceu em decorrência das medidas protetivas adotadas para evitar a disseminação da Covid-19. Em 2021, com a retomada gradativa da utilização dos planos de saúde pelos beneficiários, as despesas assistenciais apresentaram crescimento, influenciadas principalmente pela variação no preço dos serviços/insumos de saúde.
Despesas assistenciais em 2020 e 2021 – Base de cálculo do reajuste
O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
Os gastos assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 20,35% em 2021 comparado a 2020. No entanto, a frequência no uso de serviços de saúde no setor em 2021 não cresceu neste mesmo ritmo, exibindo uma retomada mais gradual em relação ao ano anterior, principalmente quanto às consultas e internações. Esses dados indicam que grande parte da variação positiva dos custos assistenciais de 2021 ante a 2020 se deve à forte variação no preço desses serviços.
Como a frequência na utilização de serviços apresentou queda bastante acentuada em 2020, a retomada em 2021, ainda que gradual, foi suficiente para que, ao lado de um aumento acentuado nos preços dos insumos e serviços, acelerasse o índice deste ano para 15,5%.
As informações sobre as despesas assistenciais do setor estão disponíveis no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar, publicação em formato de painel dinâmico atualizada trimestralmente pela ANS.
Informações no boleto
A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais e familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (15,5%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Veja como é aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 171/2008.
Metodologia de cálculo do percentual de reajuste dos planos individuais ou familiares
Resultado de estudos efetuados pela Agência, discutido com o setor e a sociedade, o Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
O IVDA reflete a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde, enquanto o IPCA incide sobre custos de natureza não assistenciais, como despesas administrativas. Na fórmula, o IVDA terá peso de 80% e o IPCA de 20%. A fórmula do IVDA tem três componentes: a Variação das Despesas Assistenciais (VDA), a Variação da Receita por Faixa Etária (VFE) e o Fator de Ganhos de Eficiência (FGE).
A VDA é calculada com base nos dados das demonstrações contábeis e quantidade de beneficiários enviados pelas operadoras à ANS periodicamente. As bases utilizadas no cálculo são públicas, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.
A VFE deduz a parcela da variação de despesas das operadoras que já é recomposta pela variação das mensalidades por mudança de faixa etária. Já o FGE é um índice de eficiência apurado a partir da variação das despesas assistenciais, transferindo para os consumidores a eficiência média do setor e evitando um modelo de repasse automático da variação de custos.
Assista ao vídeo sobre a metodologia de planos individuais ou familiares
Saiba mais sobre o reajuste de planos individuais ou familiares