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ANS concede portabilidade para clientes da operadora Oralclass
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União, em 26/07/2022, a concessão de portabilidade especial de carências para os clientes da operadora Oralclass Assistência Médica e Odontológica ltda (Registro ANS 40.247-8). A partir dessa data, os usuários do plano têm até 60 dias para ingressar em novas operadoras.
Os beneficiários – independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura do contrato – poderão mudar de operadora sem cumprir novos períodos de carência. Aqueles que ainda estiverem cumprindo carência ou cobertura parcial temporária por doença preexistente deverão cumprir o período remanescente na nova operadora.
No Guia ANS de Planos de Saúde, é possível consultar os planos disponíveis no mercado para a realização da portabilidade de carências. Depois de escolher, o beneficiário deverá gerar o relatório com o plano selecionado e entrar em contato com a operadora de destino, para a qual deverá apresentar os seguintes documentos:
- Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Cópias de pelo menos três boletos pagos na operadora de origem, referentes ao período dos últimos seis meses
Em caso de dúvidas ou problemas de atendimento na operadora de destino, os consumidores têm à disposição os canais da ANS para esclarecimentos e registro de reclamações.
São eles:
Disque ANS - 0800 701 9656;
Formulário Eletrônico Fale Conoscco disponível no portal da Agência (https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/canais-de-atendimento-ao-consumidor);
Núcleos de atendimento presencial: https://www.gov.br/ans/pt-br/canais_atendimento/nossos-enderecos
Central de atendimento a deficientes auditivos: 0800 021 2105.
Confira a Resolução Operacional nº 2.752/2022