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Taxa por Plano de Assistência à Saúde (TPS)
A partir de 1º de junho, as operadoras devem informar a ANS o total de beneficiários dos meses de março, abril e maio de 2010 para o cálculo da Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), referente ao trimestre 06/2010, e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) correspondente a essa taxa.
As operadoras devem recolher a TPS até o último dia útil do primeiro decêndio do mês de junho. O atraso ocasiona perda dos descontos e cobrança de multa e juros de mora, de acordo com os artigos 11 e 12 da Resolução Normativa nº 89, de 15 de fevereiro de 2005.
Para tanto, as operadoras devem seguir os seguintes passos:
1.No página principal do sítio da ANS www.ans.gov.br, clique no perfil Operadoras
2.Nesse perfil, clique no subitem Taxa de Saúde Suplementar, localizado no final da página no item Pagamento e Parcelamentos
3.Na página Sistema de Arrecadação e Emissão da GRU, clique no subitem Taxa de Saúde Suplementar por Plano de Assistência à Saúde (TPS), localizado no item Operadora Cadastrada
4.Na página seguinte, complete os campos CNPJ e Senha e clique em OK
5.Para imprimir corretamente a GRU, ajuste o tamanho da página para formato A4 e elimine os cabeçalhos e rodapés
Para evitar atrasos no recolhimento da TPS, as operadoras devem procurar enviar os dados o mais rapidamente possível, uma vez que o acesso ao sítio da ANS é bastante intenso nesse período, o que pode dificultar a transmissão de dados.
Em caso de dúvidas as operadoras poderão entrar em contato com a Agência pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo sitio (www.ans.gov.br), por meio da seção Fale Conosco.