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Solicitação de registro de produtos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que as solicitações de registro de produtos em situação “Pendente” junto ao aplicativo de Registro de Plano de Saúde (RPS) devem ser ajustadas, antes do reenvio à ANS, à Instrução Normativa (IN) nº 28, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), publicada em 30 de julho de 2010
As solicitações de registro de produtos que se encontravam na situação “Em Análise” ou “Analisada” foram alteradas para a situação “Pendente para Ajuste de Informações” e também devem ser ajustadas ao normativo.
Esses ajustem devem ser feitos na nova versão do aplicativo RPS (versão - 2.6.2), que já está disponível no sítio eletrônico da ANS.
Após o reenvio dos arquivos pelo sistema RPS, a operadora deverá verificar se os mesmos foram processados com sucesso, através do “link” “Verificação de Incorporação de Dados”.
As documentações encaminhadas à Agência em atenção ao exposto no relatório de pendências, cujo envio de arquivo se encontrar em 1ª ou 2ª análise, perderam o objeto com a publicação da IN DIPRO nº 28/2010.
Os produtos indeferidos que apresentarem recurso interposto pela operadora serão avaliados de acordo com a sistemática disposta na IN DIPRO nº 23/2009 e seguirão os trâmites legais.
Legislação: IN DIPRO nº 28/2010