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Sistema de Informações de Produtos – SIP
Com relação à geração do código hash do SIP, os sites disponíveis na internet e utilizados como referência para geração do código podem gerar valores de hash diferentes devido a retirarem certos caracteres especiais e espaços. O cálculo para validação na ANS utiliza TODOS OS CARACTERES CONTIDOS NO ARQUIVO, inclusive os ocultos, espaços e caracteres especiais.
Informamos que tal orientação foi acrescida na nova versão do Manual do SIP, disponível no site da ANS, no perfil Operadoras, no item Registro, Manutenção e Cancelamento dos Produtos / Sistema de Informação de Produtos / SIP XML.
Seguem abaixo esclarecimentos sobre alguns dos erros mais frequentes no envio dos arquivos do 1º e 2º trimestres de 2010:
1) A quantidade informada de "Beneficiários fora do período de carência" deve ser agregada nacional, portanto, deve ser informado o mesmo valor para um mesmo item assistencial, mesma forma de contratação e mesmo trimestre de ocorrência para todas as UFs.
Exemplo: A operadora registra 1.000 beneficiários fora do período de carência para o item “A. Consultas Médicas” no 1º trimestre de ocorrência, forma de contratação Individual/Familiar, segmentação ambulatorial, no estado do Acre. Nesse caso, a operadora pode informar (nesse trimestre de ocorrência, forma de contratação, segmentação e UF), por exemplo: 900 beneficiários fora de carência para exames, 500 beneficiários fora de carência para internações, que não será considerado erro (já que são informações para itens diferentes). No entanto, será identificado como erro a situação em que a operadora informe, em qualquer outra UF (no 1º trimestre de ocorrência, forma de contratação Individual/Familiar, segmentação ambulatorial), uma quantidade de beneficiários fora de carência para o item “A. Consultas Médicas” diferente de 1.000.
2) Não poderá haver informação de eventos e/ou despesas sem a informação de beneficiários fora do período de carência. VIDE ACIMA.
3) O item "E. Internações" não pode ser diferente da soma dos itens "1. Clínica", "2. Cirúrgica", "3. Obstétrica", "4. Pediátrica" e "5. Psiquiátrica", que compõem o subitem "Tipo de internação".
4) O item "E. Internações" não pode ser menor que a soma dos itens "1. Neoplasias", "2. Diabetes mellitus", "3. Doenças do aparelho circulatório", "4. Doenças do aparelho respiratório" e "5. Causas externas", que compõem o grupo "F. Causas selecionadas de internação".
5) O item "E. Internações" não pode ser diferente da soma dos itens "1. Hospitalar", "2. Hospital-dia" e "3. Domiciliar", que compõem o subitem "Regime de internação".
6) Considerando os prazos máximos de carência estabelecidos na Lei 9.656/98, o número de beneficiários fora do período de carência para o item “2. Consultas médicas em Pronto Socorro” não pode ser inferior ao número de beneficiários fora do período de carência para o item “A. Consultas médicas”.