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Regras de reajuste já devem constar nos contratos entre médicos e operadoras
Todos os contratos entre operadoras de planos de saúde e profissionais de saúde que atuam em consultórios já devem ter, obrigatoriamente, os critérios de forma e periodicidade de reajuste pela prestação de serviços expressas de forma clara. É o que determina a Instrução Normativa nº49/2012, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O prazo para adequação dos contratos entre operadoras e profissionais de saúde que atuam em consultório terminou em 12/05/2013. A partir de agora, os critérios de reajuste do pagamento das operadoras para médicos precisa estar em contrato e deve ser respeitada.
Para os contratos celebrados entre operadoras e hospitais, clínicas e laboratórios (SADT), o prazo foi prorrogado por 90 dias, contados a partir de 12/05/2013. Nesse caso, foi formado um Grupo de Trabalho que terá 60 dias para estabelecer os parâmetros que serão utilizados para a adequação.
A operadora que não tiver os contratos adequados ao que dispõe a IN 49 poderá ser multada em R$ 35.000,00 por contrato.