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Reclassificação dos planos coletivos
Operadoras: prazo para confirmação é até 2 de dezembro
Publicado em
06/11/2009 03h00
Atualizado em
08/12/2022 10h40
Informamos que foram concluídos, na tarde desta sexta-feira, 6 de novembro, os procedimentos para reclassificação dos planos coletivos na forma disposta na Instrução Normativa/DIPRO nº 22/2009.
Nesta etapa, as operadoras devem fazer a confirmação desta reclassificação ou indicar a alternativa que reflita sua realidade operacional.
No mesmo prazo e aplicativo também há opção para solicitação de novo registro de produto, caso permaneçam vigentes contratos com beneficiários titulares cujo vínculo com a pessoa jurídica contratante esteja incompatível com o tipo de contratação do plano reclassificado.
A próxima etapa a ser disponibilizada é a de ajuste do instrumento jurídico aos novos normativos.