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Programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças
As operadoras podem enviar o Formulário de Monitoramento dos programas aprovados até 10/04/2013
Publicado em
28/03/2013 21h01
Atualizado em
08/12/2022 10h40
O prazo para o envio do Formulário de Monitoramento dos Programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças aprovados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi prorrogado para o dia 10/04/2013. As operadoras devem fazer o envio por meio de formulário eletrônico no portal da Agência.
O envio do Formulário de Monitoramento deve ser feito sempre no período entre 01/02 e 01/04 por todas as operadoras com programas aprovados que foram cadastrados na Agência até o dia 31 de agosto do ano anterior, conforme determina a Instrução Normativa Conjunta nº 7 DIOPE/DIPRO.