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Prazos de envio do RPC das operadoras com até 100 mil beneficiários são alterados
De acordo com a Resolução Normativa nº 274, de outubro de 2011, que estabelece as regras para o tratamento diferenciado paras pequenas e médias operadoras de planos privados de assistência à saúde (até 100.000 beneficiários), a comunicação dos Reajustes de Planos Coletivos (RPC) através do aplicativo RPC obedecerá o seguinte calendário:
a) os reajustes aplicados em março, abril e maio deverão ser comunicados até o dia 30 de junho subsequente;
b) os reajustes aplicados em junho, julho e agosto deverão ser comunicados até o dia 30 de setembro subsequente;
c) os reajustes aplicados em setembro, outubro e novembro deverão ser comunicados até o dia 31 de dezembro subsequente; e
d) os reajustes aplicados em dezembro, janeiro e fevereiro deverão ser comunicados até o dia 31 de março subsequente.
Para fins de enquadramento das operadoras neste critério, o número de beneficiários a ser considerado deverá corresponder ao informado no Sistema de Informações de Beneficiários (SIB) do mês de janeiro imediatamente anterior ao início do trimestre.
Os reajustes aplicados em dezembro de 2011 devem ser comunicados em até 30 dias da data de aplicação (até 31 de janeiro de 2012), conforme regra anterior. Para os reajustes aplicados após 1º de janeiro de 2012, valem as alterações estabelecidas na Resolução Normativa nº 274, de outubro de 2001.
Não será necessária nova versão do RPC para este fim, pois a atual comporta o envio trimestral.
Caso tenham interesse, as pequenas e médias operadoras podem continuar a enviar os comunicados de reajuste mensalmente.
Prazos do Demonstrativo do Fluxo de Caixa
A obrigatoriedade de envio do Demonstrativo de Fluxo de Caixa não é mais mensal, permanecendo a obrigação do envio trimestral como parte integrante do Documento de Informações Periódicas (DIOPS). O envio mensal do Demonstrativo do Fluxo de Caixa permanece exigido apenas para aquelas operadoras que estejam em plano de recuperação ou em direção fiscal.