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Nota sobre Unimed Paulistana
A fim de esclarecer aos consumidores e prestadores da Unimed Paulistana (registro ANS nº 30.133-7), também ao Cooperativismo Médico Brasileiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, ao contrário do que vem sendo divulgado por aquela operadora de planos de saúde, o regime de Direção Fiscal instaurado na operadora em 17 de setembro de 2009 nunca foi interrompido.
A ANS, em cumprimento a provimento judicial, examinou o recurso administrativo interposto pela referida operadora. Tal recurso foi apreciado e indeferido antes da decretação do Regime Especial, por não resolver os problemas econômico-financeiros da Unimed Paulistana.
Em nenhum momento o Judiciário deferiu liminar suspendendo a Direção Fiscal, decretada diante dos graves problemas econômico-financeiros pelos quais a Unimed Paulistana vem passando. Há apenas uma decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), requisitando informações acerca do efetivo cumprimento da sentença anteriormente prolatada (mandado de segurança nº 2008.51.01.013319-4), que determinou à ANS a apreciação do citado recurso administrativo. Aquela Corte não exarou qualquer ordem no sentido de suspender o examinado regime especial, objeto de discussão judicial em ação autônoma. A ANS já informou ao TRF2 o pleno atendimento àquele comando judicial.
Por fim, cumpre registrar que o objetivo deste Regime Especial de Acompanhamento é supervisionar o saneamento destes problemas, restaurando, se possível, a normalidade da Unimed Paulistana, garantindo assim, o interesse dos seus consumidores, prestadores e também das demais Cooperativas Médicas que com ela se relacionam, através do intercâmbio.