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Informações para o envio do DIOPS
Termina no dia 25 de maio de 2010 o prazo para as operadoras de planos de saúde transmitirem à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o Documento de Informações Periódicas (DIOPS) com dados referentes ao primeiro trimestre de 2010.
É importante que as operadoras fiquem atentas para o preenchimento do novo quadro 'INTERCÂMBIO', obrigatório no caso da existência de saldos de intercâmbio a receber e/ou a pagar.
Com relação ao envio do DIOPS - Fluxo de Caixa Mensal, para a transmissão dos dados referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2010, deve ser utilizado o modelo vigente, disponível em www.ans.gov.br / Operadoras / Informações Cadastrais e contábeis / DIOPS / Fluxo Caixa Mensal.
A partir de janeiro de 2011, o modelo de envio estará alterado e adequado ao de publicação atualmente previsto no Capítulo V do Anexo do Plano de Contas Padrão (Instrução Normativa (IN) nº 36, de 2009).
As informações referentes a (i) Recebimentos de Juros de Aplicações Financeiras; (ii) Resgate de Aplicações Financeiras; e (iii) Aplicações Financeiras que compõem as ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO descritas no DIOPS – Fluxo de Caixa Mensal, para todos os efeitos de acompanhamento econômico-financeiro da ANS, serão consideradas informações de ATIVIDADES OPERACIONAIS.