Notícias
Está no ar o Sistema de Ressarcimento Eletrônico ao SUS
Nesta quinta-feira, 1º de outubro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em funcionamento o Sistema de Ressarcimento Eletrônico ao SUS, solução informatizada desenvolvida para tornar o processo de ressarcimento mais rápido, barato e eficaz. O novo sistema se inspira na boa experiência da Receita Federal com a declaração de imposto de renda. Com o sistema eletrônico, a ANS estima que a cobrança anual do ressarcimento poderá subir de R$ 50 milhões para cerca de R$ 120 milhões, considerando-se internações e atendimentos de alta complexidade. Assim como a Portabilidade, o novo sistema eletrônico é mais uma das metas cumpridas pela ANS no cronograma para o setor de saúde suplementar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - Mais Saúde, do Governo Federal.
Por determinação da ANS, as operadoras são obrigadas a incluir como passivo em seus balanços as provisões referentes ao ressarcimento. Sendo assim, "ao contrário do modelo anterior, que dava espaço à procrastinação, agora as operadoras vão querer que o processo se encerre logo por causa da restituição da cobrança prévia", afirmou o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos. Segundo informações da ANS e do Ministério da Saúde, o total de internações passíveis de ressarcimento corresponde a 0,52% da quantidade de internações do SUS e a 1,56% do volume financeiro gasto nesses atendimentos.
Deixando para trás o modelo anterior, mais burocrático e sujeito aos meios processuais tradicionais, o ressarcimento eletrônico prevê um mecanismo mais rápido que se baseia na relação de confiança mútua entre operadoras e a ANS. Caberá às empresas impugnar apenas os débitos indevidos e, à ANS, aceitar essas declarações sem a necessidade de comprovação de todas elas. Assim como ocorre com as declarações de imposto de renda, estão previstas formas de controle da veracidade das informações por amostragem, bem como as devidas punições para as operadoras que agirem de má-fé.
O Ressarcimento ao SUS tem por finalidade o combate às práticas abusivas de operadoras que tentem reduzir despesas assistenciais direcionando beneficiários ao sistema público de saúde. Por essa razão, a ANS realiza um julgamento que busca a apuração dos fatos e do grau de responsabilidade da operadora pelo atendimento público dispensado a seus beneficiários. Contudo, a função regulatória do ressarcimento não se resume a isso. Ele também é uma importante fonte de informações para avaliação e controle da atenção à saúde pública e privada.