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Esclarecimento sobre os cartões desconto e pré-pago
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece que as operadoras de planos privados de assistência à saúde são proibidas de participar da operação de produtos que não sejam planos de saúde. Sendo assim, as modalidades “cartão-desconto” e “cartão pré-pago” não podem ser oferecidas por essas empresas ou estar vinculadas às mesmas.
Além disso, a ANS entende que a participação de operadoras de planos privados na operação de “cartões pré-pagos” configura risco assistencial grave, uma vez que pode comprometer o planejamento do atendimento, dificultando o acesso de beneficiários à assistência. Com o objetivo de impedir a prática e oficializar o posicionamento da Agência, em 20 de outubro, a ANS determinou, por meio de oficio, que as operadoras cessem imediatamente qualquer tipo de atividade que envolva cartão pré-pago sob pena de suspensão de comercialização de todos os planos, podendo acarretar também, a decretação de Regime Especial de direção técnica.
Em 2003, a ANS publicou o Comunicado nº 9, um alerta sobre o cartão-desconto. Na ocasião, a Agência informou que os sistemas de descontos não são planos de assistência à saúde e desaconselhou este tipo de contratação, que não apresenta as garantias assistenciais mínimas exigidas pela legislação, deixando o consumidor vulnerável nas situações de maior risco, exatamente aquelas em que o custo da assistência médica pode chegar a valores muito elevados. A multa fixada para a venda de cartão de desconto pelas operadoras é de R$ 50.000,00.