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Esclarecimento sobre o PPA da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar - 4º Trimestre de 2011
Com a publicação da Resolução Normativa (RN) nº 274, de 20 de outubro de 2011, as operadoras que possuem até 100 mil beneficiários* deverão segregar a Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL)em até 60 e mais de 60 dias, para fins de exigência de vinculação de ativos garantidores e informação periódica à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio do Documento de Informações Periódicas (DIOPS XML).
Assim, para fins de preenchimento e resposta das questões 3.3 e 3.3.1.2 do Relatório de Procedimentos previamente acordados (PPA) da PESL referente ao 4º trimestre de 2011, as operadoras que possuem até 100 mil beneficiários* deverão segregar a PESL em até 60 e mais de 60 dias.
Ressaltamos que a data limite para envio do PPA sobre a PESL referente às informações do 4º trimestre de 2011 foi prorrogada para o dia 30/04/2012, por decisão da Diretoria Colegiada.
*número a ser apurado na data de 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior