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Comunicação eletrônica entre ANS e operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que desde o dia 24 de outubro de 2016 todos os documentos encaminhados pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) para as operadoras de planos de saúde estão sendo transmitidos exclusivamente por meio eletrônico através do Programa de Transmissão de Arquivos (PTA). A medida foi normatizada pela Resolução Normativa (RN) nº 411 e pela Instrução Normativa (IN) nº 52, publicadas em setembro do ano passado.
Dentre os documentos enviados pela DIOPE através do PTA, estão a intimação para apresentação de defesa em processo de representação. A ANS ressalta que, conforme determina o art. 6º, §2º da RN nº 411, caso a operadora não realize o download do documento no prazo de cinco dias corridos, contados da disponibilização do documento no sistema da ANS, a comunicação será considerada realizada na data do término desse prazo.
Para a visualização dos documentos enviados, a operadora deverá acessar no PTA a opção “Receber Arquivos”, clicar em "Tipo de Arquivo”, selecionar a opção “Arquivos OPE” e clicar em “Próximo>”. Aparecerá, então, a lista dos arquivos enviados pela DIOPE.
As operadoras deverão consultar a área de recebimento de arquivos do PTA pelo menos uma vez a cada dois dias, para a checagem de documentos recebidos, conforme determinado na IN nº 52.
Confira o novo fluxo de comunicação:
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