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Resultado preliminar do Monitoramento do Risco Assistencial – 2º e 3º trimestres de 2019
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está disponível o resultado preliminar do Mapeamento do Risco Assistencial relativo aos 2º e 3º trimestres de 2019. A operadora poderá acessar seu resultado na Central de Relatórios, em Monitoramento do Risco Assistencial, mediante login e senha.
Informamos que o atraso na divulgação do resultado do 1º trimestre de 2019 decorreu de problemas relacionados ao sistema, que já foram devidamente solucionados. Dessa forma, os resultados do 2º e 3º trimestres do Mapeamento do Risco Assistencial estão sendo divulgados simultaneamente, com o objetivo de garantir às operadoras a informação mais atualizada disponível referente ao programa, para auxiliá-la na gestão assistencial de seus produtos.
Conforme previsto nos artigos 9º e 10º da Resolução Normativa (RN) nº 416 de 22/12/2016, os questionamentos relativos ao resultado do Mapeamento do Risco Assistencial poderão ser enviados impreterivelmente até o dia 25/03/2020, não havendo prorrogação. O envio deve ser feito via Programa de Transmissão de Arquivos (PTA), com arquivo no formato .pro (basta alterar manualmente a extensão do arquivo .pdf para .pro).
É importante ressaltar que nesse período não serão analisados questionamentos referentes ao Monitoramento da Garantia de Atendimento, cujo resultado no ciclo consta no Prontuário de Monitoramento Assistencial apenas para conhecimento das operadoras.
O nome do arquivo deve seguir a seguinte estrutura: REGANS_RECURSO-MONIT-ASSIST_NN.PRO
Onde:
REGANS - Registro da operadora na ANS com 6 dígitos, sem traços, pontos nem separações.
RECURSO-MONIT-ASSIST - Identifica o assunto da demanda. Essa nomenclatura não deve ser alterada.
NN - Número da versão, 01, 02, 03, etc., caso a operadora necessite mandar mais de um questionamento.
Para mais instruções sobre o envio via PTA, recomenda-se consultar os seguintes normativos:
Portaria DIPRO nº 01 de 04/05/17 e seu anexo
Instrução Normativo DIPRO nº 52 de 27/01/2017
Resolução Normativa nº 411 de 21/09/2016
Os arquivos devem atender aos requisitos dispostos nos normativos, inclusive no que se refere ao uso de assinatura digital do representante legal da operadora.